Moraes nega pedido de Cid para retirar tornozeleira e extinguir pena
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da defesa do ex-ajudante de ordens Mauro Cid para retirar a tornozeleira eletrônica e declarar extinta a pena de dois imposta pela Primeira Turma.
O ex-ajudante do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) alegava que esteve submetido a restrições ao longo dos últimos dois anos e que isso já seria suficiente para extinguir a pena. A defesa também solicitava a devolução dos passaportes e a restituição de itens apreendidos.
Moraes, entretanto, rejeitou o pedido, ressaltando que não é o momento adequado para essa solicitação, que só pode ser feita na fase de execução da pena, após o trânsito em julgado da ação penal.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid, nos termos do art. 21, desta Suprema Corte”, escreveu Moraes.
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