Vídeo: cachorros de rua ganham casinhas de madeira doadas pela polícia

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), doou 10 casinhas de madeira para abrigar animais que vivem na região da QNR, em Ceilândia, próximo ao Sol Nascente. A ação ocorreu na tarde dessa terça-feira (16/9).
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PCDF doou 10 casinhas para os cachorros
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Abrigos vão proteger os bichos do sol e da chuva
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São cerca de 60 cachorros
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Cuidadora vem sendo ameaçada por pessoas contrárias à presença dos bichos
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Destruir abrigos é crime, ressalta PCDF
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Abrigo improvisado fica na QNR, em Ceilândia
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Os animais são cuidados por uma moradora da região. De acordo com a DRCA, ela vinha sendo ameaçada por pessoas contrárias à presença dos animais e, por isso, a unidade policial decidiu comprar as casinhas para os bichos. Protetores independentes de Ceilândia ajudaram na aquisição dos abrigos de madeira.
O vídeo abaixo mostra os bichinhos aproveitando as novas casinhas, logo após a doação.
Assista:
A cuidadora dos bichos é a operadora de caixa Amanda Kelly Martins, 36 anos. Ela conta que, há três anos, encontrou uma cadela que estava prenha. “Comecei a alimentar ela e, de repente, foram aparecendo mais um, dois, três, vários cachorros”, explica. “Quando eu vi, já estava indo lá todo dia. As pessoas abandonam muitos cães por lá.”
O abrigo improvisado funciona próximo a uma vila de carroceiros. “Hoje, eu vou lá de domingo a domingo para alimentar, dar ração, água, levar ajuda”, relata.
Segundo Amanda, a maior dificuldade é arranjar ração para tantos bichos e também castrá-los para que mais cães não nasçam na rua. “Precisamos muito de auxílio nesse sentido”, afirma. Aos interessados em ajudar, o telefone para contato da cuidadora é: (61) 98490-2677.
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O que diz a lei
De acordo com o delegado-chefe da DRCA, Jônatas Silva, a doação tem como objetivo reforçar para a população que animais de rua têm proteção legal. “Destruir abrigos, recipientes de água e comida, ou ainda impedir a alimentação desses animais, constitui crime de maus-tratos, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda animal”, pontua o delegado.
“Atitudes de intolerância contra protetores e contra os animais não serão admitidas”, encerra Jônatas Silva.