STF autoriza nova fase de operação da PF sobre suposto desvio de cota parlamentar; buscas ocorrem no DF, Goiás e Minas Gerais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a deflagrar, nesta quarta-feira (1º), a terceira fase da Operação Rent a Car, batizada de Galho Fraco II, para aprofundar as investigações sobre um suposto esquema de desvio de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

A decisão atende a pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), e autoriza o cumprimento de mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, em Valparaíso de Goiás (GO) e em Minas Gerais, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Segundo a investigação, há indícios da prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude processual e organização criminosa, envolvendo agentes públicos, particulares e empresas que teriam sido utilizadas para dar aparência de legalidade à movimentação de recursos públicos.

A nova fase é um desdobramento das investigações que apuram supostas irregularidades na contratação da empresa Harue Locação de Veículos Ltda., custeada com recursos da cota parlamentar, envolvendo os deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ).

De acordo com a decisão, além dos parlamentares, a investigação alcança servidores e particulares apontados pela PF como integrantes do suposto esquema, entre eles Adailton Oliveira dos Santos, Itamar de Souza Santana, Daniel Alex Fortunato, Valmir de Azevedo Oliveira, Acivânio de Souza Santana e Florenice de Souza Santana. A Polícia Federal sustenta que o grupo teria atuado de forma organizada para desviar recursos públicos e ocultar a origem dos valores por meio de empresas e operações financeiras.

Dinheiro apreendido deu origem à nova investigação

A atual fase teve origem na apreensão de R$ 468,7 mil em espécie durante uma operação realizada em dezembro de 2025 em um endereço atribuído ao deputado Sóstenes Cavalcante, em Brasília.

Na ocasião, o parlamentar afirmou que o dinheiro seria proveniente da venda de um imóvel localizado em Ituiutaba (MG). A justificativa, porém, passou a ser alvo de investigação após a PF identificar inconsistências na operação imobiliária.

Segundo a decisão de Flávio Dino, o imóvel utilizado para justificar a origem do dinheiro só foi formalmente transferido em cartório após o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Além disso, a Polícia Federal afirma que não encontrou registros de saques compatíveis com o suposto pagamento de R$ 500 mil em espécie pelo comprador do imóvel, o advogado Thiago Ferreira de Paula, cuja movimentação financeira também passou a ser investigada.

A decisão também cita a esposa do parlamentar, Isleia Gomes da Silva Cavalcante, que aparece na escritura de compra e venda do imóvel.

Empresas e empresários entram na investigação

A partir da análise das etiquetas bancárias encontradas junto ao dinheiro apreendido, a PF chegou às empresas Ejus Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Foco Engenharia e Incorporações Ltda. sediadas em Valparaíso de Goiás/GO e J. Umbelino Participações Ltda, com sede no Distrito Federal.

Segundo a decisão, as empresas são ligadas aos irmãos Jonas Keslley Gonçalves Umbelino e Jecy Kenne Gonçalves Umbelino, apontados como responsáveis pela movimentação financeira do grupo empresarial.

Flávio Dino afirma que há “fundadas razões” para a realização das buscas, destacando que as empresas movimentaram valores incompatíveis com sua estrutura operacional.

De acordo com a investigação, o grupo realizou 81 saques em espécie, que somam mais de R$ 15,5 milhões, prática considerada típica de mecanismos destinados a ocultar a origem e o destino de recursos.

A decisão também cita relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontaram operações suspeitas envolvendo os empresários e provisionamentos milionários para saques em dinheiro.

Aprofundar investigação

Na decisão, Flávio Dino afirma que o conjunto de provas reunidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República demonstra a existência de “fundadas razões” para a adoção das medidas cautelares.

Segundo o ministro, os indícios apontam que parte dos recursos movimentados pelas empresas investigadas pode ter origem em suposto peculato relacionado ao desvio de verbas da cota parlamentar.

O magistrado também ressalta que as investigações identificaram indícios de tentativas de ocultação ou alteração de provas, hipótese que pode configurar fraude processual, justificando a continuidade das diligências.

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