PEC da Blindagem será enterrada com leitura de rejeição por Alcolumbre

PEC da Blindagem será enterrada com leitura de rejeição por Alcolumbre

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), informou que vai encerrar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem sem submeter o texto a votação no plenário. Ele apenas fará a leitura da rejeição da PEC no plenário, como prevê o regimento interno da Casa.

Nesta quarta-feira (24/9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a proposta. O regimento interno da Casa prevê que quando um texto é rejeitado por todos, não cabe apresentação de recurso ou nova análise no plenário. Mais cedo, o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), havia informado que a PEC seria apreciada no plenário, para ser “enterrada” com a manifestação de outros senadores.

A proposta foi rejeitada por todos os 26 membros da CCJ e o presidente do colegiado. O “enterro” da proposta se dá depois das manifestações de domingo (21/9). Todas as capitais do Brasil registraram atos contra a PEC da Blindagem e a anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro. As maiores concentrações foram em São Paulo e Rio de Janeiro, onde mais de 80 mil pessoas foram às ruas, se somadas as manifestações, de acordo com o monitor da USP.

Na Câmara, a proposta havia sido aprovada por ampla maioria dos deputados.

O que diz a PEC da Blindagem?

O texto, agora enterrado pelo Senado, previa que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderia ocorrer com autorização do Congresso Nacional através de votação secreta.

A proposta determinava que presidentes nacionais de partidos com representação no Parlamento sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, presidentes de siglas passariam a ter foro privilegiado.

O Congresso teria até 90 dias para analisar cada pedido da Justiça. Para autorizar a medida, seria necessária maioria simples: ao menos 257 dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores no Senado.

Exceção só para prisão em flagrante

A única exceção seria quando o crime fosse inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.

No caso de crime inafiançável, o texto dizia que os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, por meio de voto secreto da maioria dos parlamentares, resolvesse se autoriza ou não a prisão.

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