Justiça manda homem retirar pit-bull da casa da ex-esposa. Entenda
A Justiça determinou que um homem retire uma cadela da raça pit-bull da casa da ex-esposa, no Distrito Federal. Se a ordem não for cumprida, a mulher está autorizada a entregar a cachorra à adoção ou à equipe de Zoonoses.
A decisão de 2ª instância da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) foi unânime. Após a separação, nenhuma das partes quis continuar responsável pela pit-bull.
Segundo a mulher, a cachorra coloca em risco a sua integridade física, a de sua filha e a de seu neto. A cadela pertenceria exclusivamente ao ex-companheiro e seria violenta.
O homem argumentou que não possui moradia e não tem condições de retirar e manter a cadela. No julgamento de 1ª instância, a Justiça negou o pedido inicial para que o ex-companheiro retirasse a pit-bull.
Na primeira etapa do julgamento, a Justiça entendeu que, a princípio, o animal pertenceria a ambos. No recurso, a mulher reforçou que a situação impõe a ela prejuízo e risco de vida, inclusive para sua família.
Inviável permanência
De acordo com a decisão, nenhuma das partes assumiu responsabilidade sobre o cachorro, sendo inviável sua permanência em ambiente familiar com pessoas vulneráveis.
Dessa forma, segundo o colegiado, diante do risco de dano e da ausência de alternativa, justifica-se a concessão da medida de urgência, com possibilidade de encaminhamento do animal à adoção ou ao controle de zoonoses.

