Glossário Eleições – CLDF

Glossário Eleições

Confira palavras e expressões frequentes utilizadas durante o período eleitoral para você chegar mais preparado diante da urna eletrônica

A cada quatro anos, o eleitor do Distrito Federal é envolto num emaranhado de informações. Entre centenas de candidaturas e números para decorar, termos como quociente eleitoral, nominata ou inelegibilidade retornam ao noticiário, passam a fazer parte das conversas entre eleitores e acabam por impactar a escolha dos representantes populares para os poderes Executivo e Legislativo.  

Com a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, em 4 de outubro, a Agência CLDF preparou um glossário com palavras e expressões frequentes durante o período eleitoral para você chegar mais preparado diante da urna eletrônica:

Abstenção eleitoral
Termo usado para definir a não-participação do eleitor no ato de votar. O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas. É diferente dos casos em que o eleitor, apresentando-se, vota em branco ou anula o voto.

Apuração da eleição 
Ato por meio do qual o voto é conhecido e computado, por uma junta eleitoral especialmente designada para este fim. É quando a vontade do eleitorado, que fora manifestada no momento da votação, quanto aos candidatos que deveriam ser eleitos, é conhecida, preservando-se o anonimato do eleitor.

Coligação partidária
Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. A coligação, apesar de não possuir personalidade jurídica civil, como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral e tem denominação própria, podendo ser criada para as eleições majoritárias, proporcionais ou para ambas.

Convenção partidária
É a reunião dos filiados a um partido para deliberação de assuntos de interesse da agremiação. As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo; as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição, de acordo com a Lei nº 9.504/97 em seu art. 8º.

Domicílio eleitoral
É o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). A legislação que regula as eleições exige que o candidato a um cargo eletivo tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseje concorrer.

Elegibilidade 
É a capacidade de ser eleito, a qualidade de uma pessoa que é elegível nas condições permitidas pela legislação. A elegibilidade é, na restrita precisão legal, o direito do cidadão de ser escolhido mediante votação direta ou indireta para representante do povo ou da comunidade, segundo as condições estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.

Diplomação
É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação.
Federação

A reforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021) instituiu no Brasil um novo modelo de agrupamento entre os partidos políticos: as federações partidárias. Por meio das federações, duas ou mais legendas com afinidade programática podem se reunir para atuarem como se fossem uma única agremiação. De acordo com a legislação, essa união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.

Fundo Partidário
Fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas, dotações orçamentárias públicas. O valor a ser dividido entre os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2026 é de R$ 4,9 bilhões. 

Horário gratuito
Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos, gratuitamente, nas emissoras de rádio e televisão, que têm assegurada a compensação fiscal.

Impugnação eleitoral
É o ato de oposição, discrepância, contradição ou refutação no âmbito da Justiça Eleitoral. A impugnação pode ser feita antes ou depois de um ato ou decisão eleitoral. 

Inelegibilidade
A inelegibilidade é impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos. 

Infidelidade partidária
Ato político daquele que não observa as diretrizes partidárias da sua agremiação ou abandona o partido político sem justificativa. A respectiva sanção está prevista no artigo 26 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995. O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, conforme prevê Resolução TSE nº 22.610/2007.

Junta eleitoral
Órgão colegiado provisório constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender à boa marcha dos trabalhos. Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados em tempo hábil para que qualquer partido político possa, em petição fundamento, impugnar as indicações. Compete à junta eleitoral, que deve ser nomeada pelo TRE, sessenta dias antes das eleições, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.

Justiça Eleitoral
Ramo do Poder Judiciário composto pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Especializada em tratar assuntos ligados ao alistamento e processo eleitoral, às eleições, à apuração de votos, à expedição de diplomas aos eleitos, aos partidos políticos e aos crimes eleitorais, às arguições de inelegibilidade etc.

Lei da Ficha Limpa
Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que torna inelegível, dentre outras possibilidades, o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

Mesário
São cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral, quando da realização de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno.

Nominata
Refere-se ao grupo de candidatos lançados por um partido político para disputar eleições proporcionais. A montagem da nominata exige planejamento estratégico para cumprir regras de cota de gênero e viabilizar o quociente eleitoral.

Observador eleitoral
Pessoa, designada por organismo internacional ou em caráter singular, que acompanha o processo eleitoral em país, conforme acordo internacional previamente celebrado. A presença de observadores internacionais tem como objetivo garantir que o processo eleitoral decorra num clima de transparência, isenção e legalidade, visando assegurar a credibilidade dos resultados eleitorais.

Propaganda de boca-de-urna
A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados “boqueiros”, junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna.

Quociente eleitoral 
Valor obtido da divisão do número de votos válidos dados aos candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa na eleição. Serve para definir os partidos que têm direito a ocupar as vagas nas eleições proporcionais, ou seja, eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador.

Santinho 
Pequeno prospecto de propaganda eleitoral com retrato e número do candidato a cargo público.

Seção eleitoral
É o local onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funciona a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.

Sigilo do voto
Direito assegurado ao eleitor de registrar, em uma cabina, o nome do candidato de sua escolha sem que seu conteúdo seja conhecido até mesmo pelos mesários.

Sistema eleitoral majoritário
É aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco).

No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200.000 eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro.

Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200.000 eleitores exige-se apenas a maioria relativa dos votos, não havendo possibilidade de segundo turno.

Sistema eleitoral proporcional
O sistema eleitoral proporcional, segundo a Constituição, é utilizado para a composição do Poder Legislativo, com exceção do Senado Federal. Assim, as vagas nas câmaras municipais, assembleias legislativas dos estados, Câmara Legislativa do Distrito Federal e na Câmara dos Deputados serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.

A partir dos votos apurados para determinada legenda, as vagas nas casas legislativas serão preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligação, até o limite das vagas obtidas, segundo o cálculo do quociente partidário e distribuição das sobras.

Urna eletrônica
Equipamento de processamento de dados que, junto com o seu software (programas), permite a coleta de votos em uma eleição, de forma ergonômica, rápida e segura. 

Voto em trânsito
É a possibilidade de voto ao eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Atualmente esta modalidade de voto existe apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, em urnas especiais, instaladas nas capitais dos Estados.

Zerésima  
Documento emitido em cada seção eleitoral indicando que não existe voto registrado. Este documento é emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos.

Zona eleitoral
É uma divisão geográfica estabelecida para fins de organização das eleições. Cada zona eleitoral abrange uma determinada área geográfica e é responsável por administrar o processo eleitoral nessa região. 

Um município pode ser dividido em Zonas Eleitorais e cada Zona pode atender um conjunto de bairros (Regiões Administrativas no caso do DF). Além disso, uma única Zona Eleitoral pode abranger vários municípios. Todo eleitor pertence a uma Zona Eleitoral. Você pode verificar qual é a Zona Eleitoral responsável pelo seu atendimento no título impresso, no e-Título, no Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou na certidão de quitação eleitoral.

Agência CLDF de Notícias

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