STF tem maioria para manter Moro réu por calúnia contra Gilmar

STF tem maioria para manter Moro réu por calúnia contra Gilmar

Com voto do ministro Flávio Dino neste sábado (4/10), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil) réu em ação penal por calúnia supostamente cometida pelo parlamentar contra o decano Gilmar Mendes.

Os embargos de declaração apresentados por Moro começaram a ser analisado nessa sexta-feira (3/10) em sessão virtual na Turma. Relatora do caso, ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar. 

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O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora ainda na sexta (4). Com voto de três dos cinco ministro da Primeira Turma, o STF mantém Moro como réu em ação penal por calúnia contra Gilmar Mendes.

7 imagensGilmar Mendes, ministro do STFSenador Sergio Moro (União-PR)Moro chama Lula de hipócrita por vetar projeto que ele votou contra Fechar modal.1 de 7

Ministro Gilmar Mendes

Reprodução2 de 7

Gilmar Mendes, ministro do STF

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto3 de 7

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Senador Sergio Moro (União-PR)

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Moro chama Lula de hipócrita por vetar projeto que ele votou contra

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Senador Sergio Moro

Hugo Barreto/Metrópoles

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux tem até o dia 10 de outubro para votar no caso.

Cármen Lúcia

Cármen Lúcia votou por rejeitar os embargos de Moro e foi acompanhada por Alexandre de Moraes. A ministra-relatora considerou que “não há omissão a ser sanada” na decisão da turma que aceitou denúncia contra Moro. O colegiado entendeu que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem elementos suficientes para a abertura de ação penal.

Na Petição (PET) 11199, o MPF relata que, em um vídeo publicado em 14 de abril de 2023, o senador teria atribuído falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado à concessão de habeas corpus.

Na ocasião, ao votar pelo recebimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, de acordo com os autos, a declaração foi dada na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente e com conhecimento de que estava sendo gravada. Para a ministra, a alegação da defesa de que a fala teria sido proferida em contexto de brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado “e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Moro de atribuir falsamente a Gilmar Mendes o crime de corrupção passiva, ao insinuar que o ministro “vende habeas corpus”.

Segundo a PGR, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, sugerindo que decisões da Corte poderiam ser negociadas em troca de vantagens indevidas.

Para a acusação, Moro agiu com “ânimo caluniador” e não apenas em tom de brincadeira ou crítica. A PGR sustenta que a fala ofendeu a honra objetiva de Gilmar Mendes e buscou descredibilizar a cúpula do Poder Judiciário. Por esse motivo, rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.

“Brincadeira”

Na defesa preliminar, o senador alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina, antes de assumir o mandato parlamentar, e que o vídeo divulgado posteriormente pela imprensa teria sido editado.

Moro também argumenta que se retratou publicamente, o que, segundo ele, deveria extinguir a punibilidade. Ele questionou ainda a competência do STF para julgar o caso, afirmando que o episódio não tem relação direta com seu mandato.

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