Trabalho escravo: “lista suja” tem 159 novos nomes de empregadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (6/10), uma atualização da “lista suja” do trabalho escravo, com 159 novos nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão.

Do total, há 101 pessoas físicas e 58 empresas (pessoas jurídicas), um aumento de 20% em relação à atualização anterior. Os nomes incluídos permanecem na lista por dois anos (nesta atualização, foram retirados 184 empregadores que completaram esse período).

Os casos registrados na nova lista ocorreram entre 2020 e 2025. No total, 1,530 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Os 10 estados com mais empregadores incluídos foram:

  • Minas Gerais, com 33 casos
  • São Paulo, com 19
  • Mato Grosso do Sul, com 13
  • Bahia, com 12
  • Rio de Janeiro, com 8
  • Maranhão, com 8
  • Paraíba, com 8
  • Pernambuco, com 8
  • Rio Grande do Sul, com 7
  • Pará, com 7

As atividades econômicas que mais tiveram casos de condições exploratórias foram: criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e construção civil (8). Cerca de 16% dos nomes incluídos são referentes a atividades em áreas urbanas.

Confira o documento público na íntegra.

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O que é a “lista suja” do trabalho análogo à escravidão

O “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”, mais conhecido como “lista suja”, é um documento publicado divulgado semestralmente pelo MTE, com o objetivo de divulgar os resultados do combate governamental ao trabalho escravo realizado em conjunto pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU).

Criada em 2003, a lista é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.

A inclusão de nomes de empregadores na lista só ocorre após conclusão dos respectivos processos administrativos, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa.

Denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão podem ser feitas de forma online através do Sistema Ipê. O anonimato é garantido pelo governo.

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