Entenda pontos da MP do setor elétrico, que deve avançar nesta quinta

Após diversos adiamentos, a Medida Provisória (MP) que redesenha o setor elétrico no Brasil pode avançar no Congresso Nacional. Nesta quinta-feira (30/10), a comissão mista que analisa o texto deve votar o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-PA).

Entre os principais pontos estão o fortalecimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), incentivos para sistemas de armazenamento em baterias e a fixação de um teto para o volume de subsídios pagos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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Além de reorganizar regras que afetam tarifas e encargos, a MP também mexe em como o país integra fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, ao sistema. O resultado pode alterar tanto o custo da energia para consumidores residenciais quanto a competitividade da indústria.

Principais pontos do relatório

  • Mais poder para a Aneel: a agência passa a ter autonomia para regular a divisão dos custos da reserva de capacidade e o acesso às redes de transmissão e distribuição, sem depender de decreto do Executivo. O teto das multas administrativas cai de 4% para 3%.
  • Armazenamento em baterias: o texto regulamenta o uso de sistemas de armazenamento (BESS) e prevê licitações específicas, com incentivos fiscais limitados. A meta é evitar que o custo dessas reservas recaia sobre o consumidor final.
  • Teto para a CDE: a conta que banca subsídios do setor terá limite a partir de 2027. Se o valor for ultrapassado, a diferença será bancada por um novo encargo, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago pelos beneficiários do excesso. A cobrança da CDE também vai variar conforme o nível de tensão.
  • Geração distribuída (GD): o relatório mantém a cobrança sobre a energia compensada, com valor ajustado para R$ 20 a cada 100 kWh em novos projetos até 2028. Microgeradores de autoconsumo local até 75 kW ficam isentos.
  • Abertura do mercado livre: a migração de consumidores de baixa tensão para o mercado livre será feita em etapas, entre 24 e 36 meses após a aprovação da lei. O texto prevê campanhas de informação, regras para o Suprimento de Última Instância (SUI) e separação tarifária entre o mercado regulado e o livre.
  • Gás natural e infraestrutura: O Ministério de Minas e Energia (MME) poderá firmar contratos de transporte e escoamento em nome da União. O Fundo Social do pré-sal poderá financiar obras de infraestrutura, e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ganhará poder sobre regras de acesso ao sistema de gás.
  • Térmicas e incentivos regionais: o parecer retoma parte da obrigação de contratar termelétricas a gás, reduzindo a exigência para 4.250 MW, com leilões regionais e contratos de 20 anos. Também adia incentivos ao hidrogênio verde e mantém benefícios fiscais da Sudam e Sudene.

Impacto na conta de luz

Para o consumidor comum, o teto na CDE tende a conter o avanço de subsídios e aliviar a pressão sobre tarifas nos próximos anos. Mas ajustes nos encargos e nas regras de rateio podem gerar variações temporárias nas contas.

Grandes consumidores e indústrias, por sua vez, terão cobrança diferenciada por nível de tensão e novas possibilidades no mercado livre de energia, embora com maior complexidade regulatória.

Já investidores do setor renovável veem sinal positivo na criação de regras claras para armazenamento em baterias, que abre caminho para projetos híbridos e maior estabilidade na geração.

A MP foi editada em julho, logo após o Congresso Nacional derrubar os vetos presidenciais ao marco legal das eólicas offshore. Na época, associações do setor elétrico alertaram que a decisão poderia aumentar os custos para os consumidores.

O governo aproveitou o texto para retirar uma das heranças da privatização da Eletrobras: a obrigação de contratar 8 GW em termelétricas movidas a gás natural, mesmo em locais sem infraestrutura. A exigência havia sido incluída na lei de 2021, mas nunca saiu do papel por inviabilidade técnica e econômica.

Agora, o parecer de Braga reintroduz a medida de forma reduzida, com 4,25 GW e regras mais flexíveis de contratação, os contratos terão inflexibilidade mínima de 50% e duração de 20 anos.

A proposta precisa ser votada até 7 de novembro, prazo final de validade da MP. Se não for aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até lá, o texto perde eficácia.

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