Entenda como deve funcionar a ampliação gradual da licença-paternidade
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/11) o projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade no país. O texto segue para o Senado e, se for sancionado, o período atual de cinco dias chegará até 20 dias em 2029.
O texto aprovado pela Câmara também determina que as empresas paguem integralmente o salário do trabalhador durante o período de licença, sem qualquer desconto.
O texto também assegura que o pai não poderá ser demitido sem justa causa até 30 dias depois de voltar da licença-paternidade.
Hoje, trabalhadores com carteira assinada têm direito a cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o parto ou adoção. Servidores públicos federais também têm direito a licença, prevista em legislação própria. O benefício vale para pais biológicos ou adotivos.
O projeto aprovado pela Câmara estabelece que a lei passará a valer a partir de 2027. A transição ficaria da seguinte forma:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
Os pais de crianças com deficiência terão direito a um acréscimo de um terço no período de licença.
A licença poderá ser dividida em duas etapas, desde que a mãe esteja viva. Nesse formato, o pai precisará tirar pelo menos metade dos dias imediatamente, e o período restante poderá ser utilizado depois, em um prazo de até seis meses após o nascimento ou a adoção.
Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã terão de conceder 15 dias extras, o que poderá ampliar a licença-paternidade para até 35 dias nesses casos.

