STF suspende todas as ações envolvendo a “moratória da soja”. Entenda
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do andamento de todas as ações e processos envolvendo a chamada “moratória da soja”.
O que é a “moratória da soja”
- Trata-se de um acordo privado firmado entre grandes empresas exportadoras que impede a comercialização da soja produzida em área desmatada na Amazônia Legal após 2008.
- A “moratória da soja” já dura 20 anos. Em tese, o acordo busca proteger a Floresta Amazônica, ao impedir que “traders” (profissionais ou investidores do mercado que compram e vendem ativos financeiros) de soja comprem de produtores que tenham desmatado áreas na região após julho de 2008.
- Por outro lado, também significa uma possível violação da legislação de concorrência no país.
O que decidiu o STF
O magistrado decidiu pela suspensão das ações e procedimentos que tratam do assunto, direta ou indiretamente, em todas as instâncias administrativas e da Justiça. Caberá ao próprio Supremo analisar o caso em julgamento definitivo, ainda sem data marcada.
A decisão de Dino vale também para o debate em torno da “moratória da soja” no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em sua última manifestação sobre o caso, no fim de setembro, o Cade decidiu empurrar até o início de 2026 uma decisão definitiva sobre o tema. Até lá, os efeitos da medida preventiva que anulava o acordo estariam suspensos. Na ocasião, o Tribunal do Cade também concedeu um prazo de três meses para que fosse encontrada uma solução de consenso sobre o caso.
“Após o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, a situação dos procedimentos suspensos por força desta decisão será examinada”, anotou o ministro do STF em seu despacho.
O que dizem entidades do setor
A decisão do magistrado foi tomada após um pedido apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), em ação que trata da aplicação da “moratória da soja” envolvendo uma lei estadual do Mato Grosso.
“A decisão solicita, mais uma vez, a legalidade da moratória da soja ao suspender todas as ações judiciais e administrativas de prova o contrário”, afirmou a Abiove, por meio de nota.
No dia anterior à decisão de Flávio Dino, o STF formou maioria, por 7 votos a 3, no sentido de considerar constitucional uma lei que veta benefícios fiscais a empresas que fazem parte da “moratória da soja”. O tema teve como relator na Corte o próprio Dino.
Entretanto, em seu voto, acompanhado pela maioria do tribunal, Dino reconheceu a legalidade da moratória, contrariando posição de produtores que a classificam como um cartel.
Em nota, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), que é contrária à “moratória da soja”, afirma que “respeita a decisão do ministro Flávio Dino e confia na avaliação do plenário do Supremo Tribunal Federal em ratificar o trabalho técnico desenvolvido até aqui pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”.
De acordo com a entidade, o Cade “já reconheceu a ilegalidade, em matéria concorrencial, da chamada moratória da soja e acusações de formação de cartel entre negociações signatárias do pacto”.
A Aprosoja-MT diz ainda que a Superintendência-Geral do Cade havia aberto uma investigação administrativa contra executivos de algumas dessas empresas para apurar os fatos.
No comunicado, a entidade afirmou também que o trabalho técnico do Cade “contribuirá para garantir a livre concorrência, a isonomia entre produtores e o cumprimento da legislação brasileira”.
O que o Cade havia alegado para suspender a “moratória da soja”
Em comunicado divulgado no dia 18 de agosto, a Superintendência-Geral do Cade disse que 30 grandes empresas exportadoras teriam formado um cartel.
Além disso, o órgão afirmou que duas associações representativas – a Abiove e a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) – teriam praticado indução à conduta uniforme. Ou seja, práticas que teriam como objetivo manipular ou induzir empresas concorrentes a adotarem um comportamento semelhante, com o objetivo de reduzir ou eliminar a concorrência.
A investigação do Cade teve início a partir de uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, com apoio da Aprosoja-MT. Em fevereiro deste ano, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também apresentou uma denúncia.
Ainda segundo a superintendência do Cade, “nota-se que a moratória da soja pode estar sendo utilizada como um instrumento para a perpetuação de outros acordos viabilizados pela troca de informações concorrencialmente sensíveis retromencionada, que são justificadas como necessárias para fazer jus a um compliance ambiental e trabalhista que foi, a priori, pactuado entre concorrentes sem que houvesse qualquer previsão legal”.
De acordo com o Cade, a medida preventiva é um instrumento previsto na legislação que pode ser adotado quando houver indício de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado “lesão irreparável ou de difícil reparação”, ou que torne ineficaz o resultado final do processo.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.
No fim de setembro, o Tribunal do Cade decidiu, por 4 votos a 2, suspender até o fim do ano a medida preventiva tomada pela Superintendência-Geral do próprio órgao contra a “moratória da soja”.

