Bebê nasce com paralisia cerebral no DF após falha de hospital público

Por falha na prestação de serviço público de saúde durante o trabalho de parto, uma menina nasceu sequelas neurológicas em Brasília. Em decisão unânime de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar mãe e filha.

Para a Justiça, houve omissão do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) no monitoramento do feto. Segundo a sentença da 5ª Turma Cível do TJDFT, o GDF deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais para a criança e em R$ 50 mil para a mãe. Além disso terá, ainda, que pagar pensão vitalícia à criança no valor de três salários-mínimos.

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No dia 29 de outubro de 2022, quando estava com 40 semanas e quatro dias de gestação, a mãe foi ao HMIB após sentir dores de contrações e entrar em trabalho de parto. A mulher contou que foi admitida na emergência, mas recebeu alta hospitalar sem a devida verificação.

No dia seguinte, retornou ao hospital. Foi admitida às 21h39. Segundo a mulher, às 3h do dia 31, foi levada para sala de parto após passar mal. Depois do parto, segundo a denúncia, a filha foi diagnosticada com asfixia grave, sequela neurológica, convulsão, desnutrição, leucoma de córnea esquerda e insuficiência respiratória.

A mulher relatou que a filha recém-nascida recebeu alta médica somente após seis meses de nascimento. A criança recebeu diagnóstico de paralisia cerebral espástica. A família ingressou na Justiça e ganhou na 1ª instância. Mas as duas partes recorreram. A mulher pediu aumento da pena, enquanto o GDF alegou inocência.

GDF nega falha

Segundo o DF, não houve falha na prestação do serviço médico e não há provas comprovem culpa por erro médico ou omissão dos profissionais de saúde. Defendeu que a patologia pode ter diversas causas e que não há relação entre o atendimento prestado e os danos sofridos.

Ao analisar o recurso, a Justiça analisou a nota técnica elaborada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), elaborado partir da análise do prontuário fornecido pela Secretaria de Saúde (SES-DF). Para os magistrados, o documento comprovou que o monitoramento fetal foi feito em intervalos superiores ao recomendado, retardando o diagnóstico de sofrimento fetal e contribuindo para as sequelas neurológicas.

Segundo o colegiado, está comprovada “a falha na prestação do serviço de saúde, que configura o ato ilícito praticado pelo réu, bem como o nexo de causalidade entre a conduta errônea e os danos e o nexo de causalidade entre a conduta e os danos sofridos pelas autoras”. Para a Turma, os elementos são suficientes para a responsabilidade do réu.

Aumento de pena

A Justiça lembrou que as sequelas físicas e psicológicas da criança são irreversíveis, o que atinge “sua autonomia e cognição, de forma a depender de cuidados de terceiros para sua sobrevivência”. A mãe, segundo o colegiado, teve a vida “evidentemente impactada, passando a se dedicar exclusivamente aos cuidados especiais e acompanhamento de sua filha desde o nascimento”.

Em relação à pensão vitalícia, a Justiça explicou que, embora a criança ainda não possua idade laboral, “os graves problemas neurológicos limitam a sua existência desde o nascimento, com sequelas permanentes”. Por isso, o valor também foi majorado.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Secretária de Saúde e o HMIB sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Crédito da Materia

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