Luiz Fux não votará em recurso de Bolsonaro no STF. Saiba por quê
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não votará no julgamento dos embargos de declaração de Jair Bolsonaro (PL) e mais seis condenados por trama golpista. Embora o ministro tenha participado do julgamento como ponto de divergência dos demais ministros, Fux pediu para sair da Primeira Turma e passou a compor a Segunda Turma em 22 de outubro.
Fux chegou a falar em plenário que gostaria de continuar votando no caso da trama golpista, mesmo sendo parte de uma outra turma, mas esse pedido não foi feito formalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Por isso, votam nos embargos somente os quatro ministros que hoje fazem parte da Primeira Turma:
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino (Presidente)
- Cármen Lúcia
- Cristiano Zanin
A análise dos embargos de declaração começou nesta sexta-feira (7/11), e tem previsão de terminar até 14 de novembro. Até as 13h, o STF tinha dois votos para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão.
Além de Alexandre de Moraes, relator, votou nesse sentido o ministro Flávio Dino.
Por ser o relator do caso, Moraes foi o primeiro a apresentar o voto, logo na abertura do julgamento, às 11h. Dino acompanhou o colega pouco depois. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Os condenados no núcleo crucial usaram os chamados “embargos de declaração” para questionar as condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos por Moraes, que rejeitou todos os recursos.
O voto mais longo diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas.
Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes, alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Sem contradição
Moraes, no entanto, rebate dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que o voto dele fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
A análise dos embargos de declaração é mais um passo para que os condenados do chamado núcleo 1 cumpram suas penas. No caso de Bolsonaro, a condenação é de 27 anos e 3 meses.
Para que ele cumpra pena, a Turma precisa rejeitar os embargos e ainda dar espaço para o que se chama de segundos embargos. Só após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, Bolsonaro pode iniciar a execução da pena.
A expectativa é de que, inicialmente, ele vá para regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.
Núcleo 1
A Turma também analisa em plenário virtual os embargos dos outros condenados por trama golpista. As penas variam entre 16 e 27 anos. Moraes também votou para rejeitar os embargos dos demais condenados do núcleo crucial que entraram com recurso.
O único que optou por não recorrer foi o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que iniciou o cumprimento da pena e retirou a tornozeleira eletrônica no início desta semana.
Confira as penas de cada condenado do núcleo principal:













