Reprodução/Governo Federal Uma semana depois da abertura do prazo, 30,8% da população apta aderiu ao acordo de ressarcimento após restituiçã…
Reprodução/Governo Federal
Uma semana depois da abertura do prazo, 30,8% da população apta aderiu ao acordo de ressarcimento após restituição de valores desviados
Os depósitos dos valores respeitarão a ordem de adesão, ou seja, quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
No país, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão – cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país.
A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller, anunciaram, nesta quinta, as regras para o ressarcimento das vítimas afetadas pela fraude.
Quem pode aderir
Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e depois só aguardar o pagamento.
E quem recebeu resposta da entidade?
Nos casos de quem recebeu a resposta do INSS, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo.
O pensionista e aposentado será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Segundo o Governo Federal, se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
Por João Paulo Nunes – Metrópoles