Gilmar: julgamento da “pejotização” não inclui motoristas de apps

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou, nesta quarta-feira (27/8), que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não alcança as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como as de motoristas e entregadores.

Segundo o ministro, esse tipo de vínculo tangencia o debate, mas tem especificidades que justificam análise em separado. O tema será examinado no âmbito da repercussão geral 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, explicou Gilmar.

A decisão foi dada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, que trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

Em abril, Gilmar havia suspendido todos os processos sobre a legalidade desse tipo de contratação. O assunto também é discutido no STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, relatada pela ministra Cármen Lúcia, que seguirá em tramitação mesmo após a decisão do decano.

“O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral”, esclareceu.

O caso

O caso chegou ao Supremo após um corretor recorrer de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia declarado lícito o contrato de prestação de serviços firmado entre ele e uma seguradora, reconhecendo a inexistência de vínculo empregatício.

A controvérsia acabou ganhando repercussão geral por decisão dos ministros da Corte, à exceção de Edson Fachin — ou seja, as decisões tomadas nesse processo deverão ser seguidas em casos semelhantes por todos os tribunais do país.

Gilmar Mendes destacou que a legalidade desses contratos — comuns em atividades como entregas por motoboys, corretagem de imóveis, entre outros — tem sido frequentemente questionada no STF após decisões da Justiça do Trabalho, que, segundo ele, desconsideram entendimentos firmados pelo Supremo.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu o ministro, em abril.

Gilmar prosseguiu: “Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.”

Com isso, o ministro determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem de casos semelhantes, até que haja julgamento definitivo do tema.

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