Após ser condenado à prisão, defesa de Dado Dolabella contesta decisão

Dado Dolabella foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto por agredir a prima e ex-namorada, Marina Dolabella, em outubro de 2020, quando teria rompido o tímpano da vítima após uma crise de ciúmes. A defesa do artista vai recorrer da decisão e alegou que o processo não ouviu testemunhas, nem apresentou provas.
A advogada de Dado também defende que há contradições entre o boletim de ocorrência e os depoimentos prestados. “Essas incoerências enfraquecem a acusação e já foram levadas ao Tribunal para análise”, afirma em comunicado.
Segundo a equipe jurídica, a condenação se baseou apenas no relato da vítima. Além disso, a advogada alega que a condenação se baseou apenas no relato da vítima e questiona a validade do laudo, que teria sido apresentado fora do prazo e contém “falhas técnicas graves”.
A juíza Cíntia Souto Machado, do VII Juizado de Violência Doméstica da Barra da Tijuca, considerou os maus antecedentes de Dolabella e a gravidade da agressão para definir a pena, segundo o g1. O processo corre em segredo de Justiça.
Marina Dolabella foi procurada, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.
Leia a nota na íntegra:
“A decisão de primeira instância está sendo contestada em recurso, pois foi baseada apenas na palavra da denunciante, sem testemunhas ou provas que confirmassem sua versão. Embora a palavra da mulher tenha valor em nosso ordenamento jurídico, ela não pode, sozinha e sem outros elementos de prova, sustentar uma condenação.
O laudo apresentado no processo também apresenta falhas técnicas graves, por ter sido realizado fora do prazo, e sem o cumprimento de requisitos legais e formais. Por isso, sua validade está sendo questionada pela defesa.
Além disso, foram identificadas contradições importantes entre o Boletim de Ocorrência e o depoimento prestado em juízo. Essas incoerências enfraquecem a acusação e já foram levadas ao Tribunal para análise.
É preciso ressaltar que o processo tramita em segredo de Justiça, não por escolha pessoal, mas por determinação legal. Essa regra existe para proteger a intimidade das partes e garantir um julgamento justo.
Divulgar informações parciais ou distorcidas, além de ilegal, causa sensacionalismo e prejudica não apenas o Sr. Carlos Eduardo Dolabella, mas também sua família.
A própria Lei nº 14.857/2024 reforça que, em processos sobre violência doméstica, a identidade da suposta vítima deve ser preservada. Portanto, o sigilo não é uma opção, mas uma obrigação legal.
O que se pode afirmar é que as informações divulgadas pela imprensa não refletem a realidade dos autos. Quando dados sigilosos são expostos fora do ambiente judicial, os fatos são distorcidos, alimentando especulações e fragilizando a própria Justiça.
Reiteramos nossa plena confiança na Justiça, que é o espaço legítimo para análise dos fatos e para que a verdade prevaleça.”