Bruno Henrique: juiz rejeita estelionato e mantém manipulação

A 7ª Vara Criminal de Brasília rejeitou o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que buscava tornar o atacante do Flamengo Bruno Henrique réu por estelionato. O jogador, então, continuará respondendo apenas pelo crime de manipulação de resultado esportivo.
A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (8/9) pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, que negou o pedido dos promotores para reconsiderar a rejeição da denúncia por estelionato.
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Segundo o magistrado, as casas de apostas envolvidas no caso apenas responderam aos pedidos da Polícia Federal (PF) e do MP, sem manifestação inequívoca de interesse em processo criminal.
Barbagalo ressaltou ainda que a investigação começou após alerta de uma entidade internacional sobre possíveis manipulações, a qual não tem poderes de representação judicial no Brasil.
“Desta forma, entendi e ainda entendo, que não foi preenchida condição legal, ora exigida pelo art. 171, § 5º, do Código Penal e, por consequência, rejeitei parcialmente a denúncia no tocante aos crimes de estelionato, com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal”, determinou o juiz, observando que as empresas não pediram a abertura do processo por não se manifestarem como vítimas.
O juiz encaminhou o recurso do MP para análise em segunda instância, que será deliberado por desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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Bruno Henrique e Luiz Araujo são desfalques para o jogo
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Jogador Bruno Henrique
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Jogador Bruno Henrique durante jogo
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Bruno Henrique em lance de jogo
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Bruno Henrique é atleta do Flamengo
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Bruno Henrique é jogador
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Jogador Bruno Henrique
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Processo suspenso
Conforme determinou o magistrado, o processo foi suspenso até que haja deliberação do recurso por parte dos desembargadores, a fim de evitar “tumulto” judicial.
Apesar disso, segue válida a decisão anterior que acolheu a denúncia do MP sobre manipulação de resultados, com a ressalva de que “não há risco de prescrição em relação ao crime”.
Ao tornar réus o atleta e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, a Justiça abriu uma ação penal na qual eles passam a responder criminalmente por manipulação de resultado esportivo. A pena varia entre 2 e 6 anos de prisão, além de multa.
A Justiça acolheu a denúncia apenas contra Bruno Henrique e seu irmão, rejeitando a denúncia contra os demais investigados. O caso foi revelado em primeira mão pelo Metrópoles.
De acordo com promotores do Gaeco, Bruno Henrique foi incentivado pelo irmão, Wander Pinto, a forçar o cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Ao recorrer, o MP apontou que o atacante agiu deliberadamente.
“O que pretendeu o Gaeco foi justamente retirar os acusados do ‘lugar’ que lhes serviu de palco para a prática dos crimes de estelionato que lhes foram imputados, além de impedir de que contratem os serviços de apostas e congêneres, circunstâncias que, respectivamente, foram o meio escolhido para a prática delitiva e para o auferimento de ganho indevido”, diz o órgão no recurso, agora negado.
Condenado no âmbito desportivo
Bruno Henrique foi condenado na última semana por manipulação de jogo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Corte acatou a denúncia da Procuradoria contra o atacante e aplicou a pena de 12 jogos de suspensão, além do pagamento de multa.
Na denúncia, a Procuradoria apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31 de outubro de 2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.
A Corte entendeu, por unanimidade, que o jogador não teria agido para prejudicar o clube carioca, conforme previsto no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas por outras razões. Caso fosse confirmada tal intenção, ele teria uma condenação ainda mais severa: suspensão de 360 a 720 dias.
O jogador foi condenado, apenas, com base no artigo 243-A, que trata da atuação “de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”. Nesse caso, Bruno Henrique recebeu a suspensão máxima, prevista no Código, de 12 partidas, e a multa intermediária de R$ 60 mil – o máximo seria R$ 100 mil.