Jurista citado por Fux ao divergir elogia julgamento no STF
Citado nesta quarta-feira (10/9) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ao divergir da análise da denúncia de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o jurista Luigi Ferrajoli elogiou na semana anterior o julgamento na Suprema Corte. Em entrevista ao Metrópoles, o italiano, considerado o “pai do garantismo”, classificou o processo como “um sinal de grande civilidade e de defesa do Estado de Direito contra a tentativa golpe”.
Durante seu voto, Fux usou Ferrajoli para pregar a tese garantista, visando diminuir a punição dos eventuais condenados. O magistrado afirmou que há cerceamento de defesa por meio de document dumping, apontando que uma quantidade exacerbada de documentos foi juntada ao processo de maneira a tornar impossível sua devida análise a tempo do julgamento. Também defendeu que o STF é incompetente para analisar o caso de Bolsonaro e defendeu a nulidade da ação.
Durante visita a Brasília para divulgar seu novo livro, Luigi Ferrajoli rasgou elogios ao julgamento. Destacou que o processo “significa a vitória do Direito sobre a força” e traçou um paralelo com os Estados Unidos, onde o ataque ao Capitólio passou impune. “É paradoxal que na democracia mais antiga do mundo se tolere essa tentativa de inversão. Isso confere um maior valor à reação do Brasil, que defende a legalidade, defende a democracia”, disse o jurista.
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Ainda na entrevista, o italiano criticou a ideia de anistia aos condenados pela tentativa de Golpe. Ele considerou a iniciativa incompatível com a tese garantista, onde um perdão não teria espaço porque o teor punitivista já é mínimo. “Esta é uma avaliação política, eu penso que seja necessário sancionar como a lei determina, como uma reação para para a ilegitimidade desta tentativa de golpe”, afirmou.
Ele completou: “Na certeza do Direito devemos considerar a anistia e a graça tendencialmente inadmissível, infelizmente em tempos de punitivismo é difícil contrastar, não estou falando obviamente do processo do Bolsonaro. Num Direito Penal Garantista, um direito penal mínimo, as penas são baixas e servem como reação para algo realmente grave, sendo as outras coisas ilícitos administrativos, a anistia não deve existir. Deve se ter cuidado para que o Direito Penal não tenha um caráter de vingança e não reproduza a violência do crime. Isso significa que no ensinamento garantista não deve haver espaço para a anistia”.