Fux vota pela absolvição de Bolsonaro por golpe e demais crimes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, nesta quarta-feira (10/9), pela absolvição do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) nos cinco crimes da Ação Penal 2.668, sobre a trama golpista.
Após o voto de Fux, o placar fica em 2 a 1 pela condenação. Os dois ministros que votaram pela condenação foram o relator da ação, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino. O caso tramita na Primeira Turma do STF, que ainda tem os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente deste colegiado da Corte Suprema.
Os crimes imputados pela PGR a Bolsonaro na trama golpista:
- Organização criminosa armada.
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- Golpe de Estado.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima.
- Deterioração de patrimônio tombado.
Para Fux, a acusação não teria conseguido provar a participação direta de Bolsonaro na articulação de um golpe de Estado. Um dos argumentos para tal afirmação seria a ausência de um documento que comprovasse as supostas reuniões que definiam o planejamento da suposta trama golpista. “A acusação não logrou indicar exatamente qual documento teria sido apresentado e discutido nesta reunião”.
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Um dos pontos destacados por Fux foi a suposta participação de Bolsonaro na elaboração da minuta do golpe.
“O réu está sendo acusado por um documento cujo teor exato não é conhecido, de origem incerta, e apresentado em uma reunião da qual nem participou”, disse o ministro do STF.
O ministro Luiz Fux questionou vários pontos da acusação e julgou que não há provas que deixem clara a atuação criminosa do ex-presidente na suposta trama golpista para mantê-lo no poder. Segundo ele, “dúvidas ou contradições enfraquessem as acusações pró-réu”.
Fux sustentou ainda que as entrevistas e falas de Bolsonaro questionando o sistema eleitoral não são suficientes para identificar uma “adequação típica criminal”.
“A simples defesa do sistema de mudança de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”, declarou.
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Ministro Luiz Fux, do STF
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Primeira Turma do STF
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Alexandre de Moraes, ministro do STF
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Acusação
O ex-presidente foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
A Ação Penal 2.668 tem como réus, além de Bolsonaro, os seguintes nomes: Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Casa Civil.
Antes de Fux, na terça-feira (9/9), votaram o relator da Ação Penal 2.668, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Os dois deliberaram pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus do núcleo crucial. A definição da pena será realizada após todos os ministros votarem. Ainda faltam as manifestações de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF.
Demais réus
O ministro Luiz Fux votou para livrar o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, Mauro Cid, do crime de organização criminosa. Por outro lado, votou para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O entendimento de Fux é que o de Golpe de Estado foi absorvido pelo de abolição.
Depois de votar sobre as condutas de Cid, Fux também considerou improcedente a atribuição do crime de organização criminosa ao almirante ao ex-comandante da Marinha Almir Garnier. O ministro também rejeitou os crimes de dano qualificado e dano ao patrimônio no caso do militar, assim como julgou improcedentes os demais crimes.
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Golpe de Estado
O entendimento de Fux é que não existe golpe de Estado sem deposição de governo. “Não constitui crime previsto na abolição violenta a manifestação crítica aos Poderes constitucionais. [Voto] afastando qualquer pretensão de punir como atentados ao Estado democrático bravatas, como foi dito aqui no interrogatório. Bravatas proferidas por agentes políticos contra membros de outros Poderes, ainda que extremamente reprováveis”.