“Erro de digitação”, justifica gabinete de Fux sobre confusão em voto

O gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu uma confusão feita durante a leitura do voto, na quarta-feira (10/9), no âmbito do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete réus por tentativa de golpe de Estado. A assessoria justificou que ocorreu um erro de digitação.

Na manifestação do magistrado, ele considerou que o crime de golpe de Estado absorve o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ambos atribuídos aos oito réus acusados de atuarem contra a ordem democrática.

“A conduta descrita no artigo 359-M, golpe de Estado, é um meio para tingimento da modalidade tipificada no artigo 359-L, abolição do Estado Democrático de Direito. O golpe é um meio para abolição do Estado Democrático de Direito”, apontou o magistrado.

No entanto, em outro momento do voto, o ministro citou o contrário: que o crime de abolição absorve a tentativa de golpe. Nesta quinta-feira, o gabinete de Fux esclareceu que tratou-se de um erro de digitação, e ressaltou que o golpe de Estado prevalece sobre abolição.

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A regra da absorção costuma ser aplicada quando são identificados dois tipos penais nas condutas dos acusados e um deles servindo de etapa ao outro. No caso da tentativa de golpe de Estado, a pena é de 12 anos de prisão, enquanto o de abolição do Estado Democrático de Direito prevê até 8 anos de pena.

Os ministros do STF Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que os crimes citados são autônomos e distintos entre si. Assim sendo, isso impediria a absorção de um pelo outro. Os argumentos das defesas dos réus, porém, vão de encontro com os de Fux. Isso pode indicar a redução das penas.

“O golpe de Estado é um meio para consecução de um regime autocrático, no qual o Estado democrático de direito estará de uma vez por todas abolido. O tipo é abolição […] Claro que isso não significa que não houve nada. Estou analisando a luz da figura típica”, explicou o magistrado durante voto na ação penal que apura suposta trama golpista depois das eleições de 2022.

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