Julgamento de Bolsonaro no STF adiou análise sobre terapias em planos

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF) pela trama golpista, na semana passada, acabou paralisando a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que discute a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos médicos pelos planos de saúde.
Marcada para acontecer na última quarta-feira (10/9), o julgamento da pauta ainda não foi remarcado. Os principais afetados são aqueles que enfrentam doenças raras, graves ou crônicas, como por exemplo pacientes com câncer, com deficiência, autistas e pacientes que necessitam de terapias emergenciais.
A suspensão da votação deixa esses pacientes em um cenário de incerteza e insegurança, sem saber se terão garantido o acesso a tratamentos e medicamentos essenciais, como explica Arthur Ataide Ferreira Garcia, vice-presidente da organização de advocacy Autistas Brasil. O adiamento, segundo ele, prolonga a angústia de famílias que, em muitos casos, só conseguem garantir tratamentos por meio da judicialização.
“A ausência de uma decisão definitiva mantém pacientes em um limbo jurídico, em que a continuidade de seus tratamentos fica sujeita a disputas administrativas e financeiras, e não às reais necessidades de saúde. Além do impacto clínico, há um peso emocional enorme. Viver sob a incerteza constante de não saber se o tratamento estará garantido na próxima semana ou no próximo mês compromete a sensação de segurança e previsibilidade”, explica Garcia.
No contexto dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa lista é chamada de rol de procedimentos da ANS.
Em agosto de 2022 a Lei nº 14.454/2022 ampliou a cobertura obrigatória dos planos de saúde, incluindo tratamentos não previstos no rol ANS.
O debate jurídico da ADI 7265, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), questiona a constitucionalidade dessa lei e a obrigatoriedade de cobrir tratamentos que não estão explicitamente no rol da ANS, especialmente para pacientes com doenças graves, crônicas ou raras.
O debate jurídico gira em torno da interpretação do rol da ANS:
- Rol taxativo significa que os planos só precisariam cobrir os procedimentos que estão na lista. Nada mais.
- Rol exemplificativo significa que os planos devem cobrir tudo que está na lista e outros tratamentos necessários, mesmo que não estejam explicitamente no rol.
No dia 10 de abril deste ano, o STF iniciou o julgamento da ADI 7265, conduzido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Casa. Porém, após as sustentações orais, o magistrado suspendeu a sessão. Na próxima fase, o plenário ouvirá a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), seguida dos votos dos ministros.
Na última quarta estava prevista a votação da ADI, que acabou cancelada. Segundo o STF, a justificativa é que, em paralelo, estava ocorrendo o julgamento do ex-presidente da República na Primeira Turma da Corte.