Aprovado projeto que protege imagem e honra de vítimas de violência doméstica e feminicídio

Aprovado projeto que protege imagem e honra de vítimas de violência doméstica e feminicídio

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças também chancelou proposta que estabelece diretrizes para o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 1.819/2025, de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), que estabelece medidas para proteger o nome, a imagem e a honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio no Distrito Federal.

A proposta considera como forma de violência psicológica a divulgação ou exposição indevida do nome ou da imagem dessas vítimas por autores dos crimes ou por seus familiares, em mídias, propagandas ou entrevistas, tanto em meios impressos quanto digitais.

Pelo texto, órgãos da administração pública distrital deverão adotar medidas para prevenir esse tipo de exposição, promover campanhas de conscientização e garantir atendimento prioritário às mulheres em situação de violência e aos familiares de vítimas de feminicídio quando houver revitimização decorrente da divulgação indevida de informações. Na justificativa do projeto, Max Maciel afirma que a iniciativa surgiu diante de situações em que a exposição pública da vítima passa a ser utilizada como instrumento adicional de violência. 

O parlamentar argumenta ainda que a prática representa uma extensão da violência psicológica já prevista na Lei Maria da Penha. “A presente proposição busca, portanto, preencher uma lacuna na legislação existente, explicitando que a exposição do nome ou da imagem da vítima configura violência psicológica e estabelecendo medidas protetivas de urgência específicas para coibir essa prática”, destaca o texto.

Na justificativa, o deputado também ressalta os impactos da exposição indevida para familiares de vítimas de feminicídio. “A memória da vítima e o luto de seus familiares merecem ser protegidos contra a exploração e a exposição indevida”, afirma.

A relatora do projeto na CEOF, deputada Paula Belmonte (PSDB), a proposta não cria novos órgãos, cargos, benefícios ou despesas obrigatórias permanentes. “As eventuais ações previstas, como campanhas educativas ou elaboração de protocolos administrativos, podem ser implementadas no âmbito das estruturas e dotações já existentes dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal”, afirmou a distrital.

Adoção 

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças aprovou também, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 1.551/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que estabelece diretrizes para o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal. A proposta tem como objetivo estimular a cultura da adoção e ampliar o suporte às famílias adotivas, promovendo ações voltadas à integração de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade a ambientes familiares.

Entre as medidas previstas estão campanhas de conscientização sobre a importância da adoção, especialmente a tardia e de grupos de irmãos; ações educativas para preparação de famílias interessadas em adotar; incentivo ao acompanhamento psicológico e social; e integração de informações entre órgãos públicos e entidades responsáveis pelo acolhimento institucional.

Pastor Daniel de Castro afirma que “a adoção é uma das formas mais nobres de proporcionar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade o direito fundamental a uma família e a um ambiente de afeto, cuidado e proteção”.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar obstáculos ainda presentes no processo adotivo. “O processo de adoção no Brasil ainda enfrenta desafios, como a burocracia, o preconceito em relação à adoção tardia e a falta de suporte adequado às famílias adotivas”, destaca o texto.

Agência CLDF de Notícias

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