Ibaneis chama juiz de “idiota com caneta” após decisão que suspende nome de feira no Núcleo Bandeirante

Ibaneis chama juiz de “idiota com caneta” após decisão que suspende nome de feira no Núcleo Bandeirante O ex-governador do Distrit…

Ibaneis chama juiz de “idiota com caneta” após decisão que suspende nome de feira no Núcleo Bandeirante


O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), reagiu com duras críticas à decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que determinou a suspensão da denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.
Ao comentar a decisão, Ibaneis afirmou que não foi o responsável pela iniciativa de homenagear seu pai e atacou o magistrado.
“Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta”, declarou o ex-governador.
Ibaneis também informou que recorrerá da decisão. “A decisão não tem fundamento plausível”, afirmou.
A liminar foi assinada nesta quinta-feira (23) em resposta a uma ação ajuizada pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB), que questiona a legalidade da homenagem.
Na decisão, o juiz determinou que o Governo do Distrito Federal retire, no prazo de até 30 dias, placas, fachadas, registros e demais referências oficiais ao nome da feira. Também proibiu a utilização da denominação em documentos, atos administrativos, comunicações institucionais e publicidade oficial enquanto a medida permanecer em vigor.
Ao fundamentar a decisão, Carlos Frederico Maroja de Medeiros destacou que a vedação à promoção pessoal na administração pública decorre do princípio constitucional da impessoalidade. Segundo o magistrado, a atribuição do nome de um político a equipamentos públicos configura uma forma de “propaganda política perene”.
O juiz também entendeu que o fato de a homenagem ter sido destinada ao pai de Ibaneis Rocha não afasta a possível violação ao princípio constitucional. De acordo com a decisão, “a homenagem a pessoa da própria família constitui, em si mesmo, promoção pessoal”.
Outro ponto ressaltado pelo magistrado é que pai e filho possuem o mesmo nome, circunstância que, segundo ele, gera ambiguidade e reforça a associação da homenagem ao ex-governador. Para Maroja, há “intensa plausibilidade jurídica” na tese de que a alteração da denominação do equipamento público viola o princípio da impessoalidade.
Ao justificar a concessão da liminar, o juiz afirmou ainda que a urgência da medida decorre não apenas do risco de dano, mas do entendimento de que a suposta violação à Constituição já estaria em curso.
A decisão é provisória e ainda será analisada no julgamento do mérito da ação. Até lá, o Governo do Distrito Federal deverá cumprir as determinações judiciais, salvo se a liminar for suspensa por instância superior em eventual recurso.

Da redação 

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