Justiça mantém condenação de laboratório por exame toxicológico com resultado falso positivo

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação do laboratório Labet Exames Toxicológicos LTDA após um exame toxicológico apresentar resultado positivo para metabólito de maconha que, posteriormente, foi considerado incompatível com o consumo da substância por perícia judicial. O caso envolveu um exame exigido para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação CNH, e a empresa deverá pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 295 por danos materiais, além de retirar o resultado do banco de dados do órgão de trânsito.

O consumidor contestou o resultado depois que o exame apontou a presença de metabólito de maconha. Ele entrou com uma ação judicial e, durante o processo, uma perícia foi realizada para avaliar a divergência entre os exames.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização, além da retirada do registro do sistema utilizado pelo órgão de trânsito.

Laboratório recorreu

O laboratório recorreu da decisão e alegou ter seguido os protocolos técnicos e as normas aplicáveis aos exames toxicológicos. A empresa também afirmou que o resultado positivo havia sido confirmado por metodologia reconhecida.

Segundo o laboratório, diferenças entre os exames poderiam ocorrer por fatores biológicos e pelo intervalo entre as coletas, o que, na avaliação da empresa, não seria suficiente para caracterizar erro na prestação do serviço.

Perícia apontou contaminação

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível considerou as conclusões da perícia judicial. De acordo com o laudo, era tecnicamente mais provável que o resultado positivo tivesse sido provocado por contaminação ambiental do material coletado, e não pelo consumo da substância.

A perícia também apontou que a diferença entre o primeiro exame, a contraprova e as análises realizadas posteriormente não foi suficientemente explicada pelos argumentos apresentados pelo laboratório.

Para o colegiado, o resultado inserido no sistema utilizado pelo órgão de trânsito poderia gerar consequências pessoais, administrativas e profissionais para o consumidor.

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