Paraná Pesquisas: Daniel Vilela consolida liderança com 45,8% e amplia vantagem sobre Marconi Perillo em Goiás

  Da redação do Portal  Apolitica e o poder O governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), ampliou a liderança na corrida rumo ao Palácio das E…

 


Da redação do Portal  Apolitica e o poder

O governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), ampliou a liderança na corrida rumo ao Palácio das Esmeraldas, atingindo 45,8% das intenções de voto no cenário estimulado de primeiro turno, segundo novo levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas. O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) aparece na segunda colocação, somando 24,9% da preferência do eleitorado goiano.

Na comparação com as rodadas de pesquisas anteriores, o chefe do Executivo estadual registrou trajetória ascendente, consolidando uma distância de 20,9 pontos percentuais em relação ao tucano. O movimento reforça o favoritismo do emedebista na sucessão estadual.

O Quadro Eleitoral no Primeiro Turno

Na consulta estimulada, na qual os nomes dos pré-candidatos são apresentados aos entrevistados, o senador Wilder Morais (PL) aparece na terceira posição com 13,2% dos votos.

Intenção de Voto Estimulada (Governo de Goiás):

Daniel Vilela (MDB): 45,8%

Marconi Perillo (PSDB): 24,9%

Wilder Morais (PL): 13,2%

Luis Cesar Bueno (PT): 2,3%

Luciana Amorim (UP): 1,1%

Danilo Pinheiro (PCO): 1,0%

Nenhum / Branco / Nulo: 6,4%

Não Sabe / Não Opinou: 5,4%

No cenário de pesquisa espontânea — onde os eleitores citam os nomes sem estímulo —, Daniel Vilela também lidera com 22,5%, seguido por Marconi Perillo com 9,7% e Wilder Morais com 3,9%. A parcela de indecisos na espontânea ainda é expressiva, alcançando 54,3% dos entrevistados.

Ficha Técnica da Pesquisa

O levantamento do instituto Paraná Pesquisas foi realizado entre os dias 14 e 17 de agosto de 2026, com a aplicação de 1.240 entrevistas presenciais com eleitores do estado de Goiás.

Margem de Erro: 2,8 pontos percentuais para mais ou para menos.

Nível de Confiança: 95%.

Registro na Justiça Eleitoral: GO-01791/2026 junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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