Moraes barra gratificação de até R$ 1 milhão a conselheiros e procuradores do TCDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de gratificações retroativas concedidas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em decisão assinada na última quinta-feira (20) e divulgada nesta segunda-feira (24). O benefício, aprovado pelos próprios conselheiros em dezembro de 2024, previa pagamentos referentes a cinco anos anteriores a janeiro de 2023 e resultou em valores de até R$ 1,19 milhão para um único integrante da Corte. A decisão é monocrática e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O benefício, chamado de “compensação financeira”, foi aprovado em uma sessão administrativa do TCDF realizada em 11 de dezembro de 2024, dois dias antes do recesso de fim de ano. A votação foi unânime e durou cerca de 30 segundos.

A medida foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), que levou o caso ao STF. Na decisão, Moraes entendeu que a resolução aprovada pelo TCDF criou uma vantagem que não estaria expressamente prevista em lei.

Segundo o ministro, ao estender a gratificação aos integrantes do Tribunal de Contas, a resolução “dispõe sobre vantagem não expressamente prevista em lei”, criando uma nova regra de forma autônoma em relação às leis que, segundo o documento, seriam usadas como fundamento para o benefício.

Valores pagos

Documentos relacionados ao pagamento mostram que os valores recebidos pelos integrantes do TCDF variaram significativamente. Entre os conselheiros, Ignácio Magalhães recebeu R$ 1,19 milhão; Anilcéia Machado, R$ 893 mil; Paulo Tadeu, R$ 657 mil; Márcio Michel, R$ 498 mil; Manoel Andrade, R$ 360 mil; Renato Rainha, R$ 259 mil; e André Clemente, R$ 71 mil.

Entre os procuradores, Demóstenes Albuquerque recebeu R$ 998 mil e Marcos Felipe Lima, R$ 871 mil. A procuradora Cláudia Fernanda Oliveira não recebeu o benefício.

Gratificação retroativa

A compensação financeira foi aprovada pelo TCDF para considerar os cinco anos anteriores a janeiro de 2023. Na prática, os pagamentos retroativos abrangiam o período iniciado em 2018.

A justificativa apresentada para o benefício está relacionada ao volume de processos e às funções desempenhadas pelos integrantes do Tribunal de Contas.

A medida, no entanto, já havia provocado questionamentos. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público apresentou posicionamento contrário ao pagamento.

TCDF diz que ainda não foi notificado

Em nota, o Tribunal de Contas do Distrito Federal afirmou que ainda não foi formalmente comunicado da decisão do STF. O TCDF informou que, após receber a notificação oficial e analisar os fundamentos apresentados pelo ministro Alexandre de Moraes, adotará as providências cabíveis.

A decisão de Moraes é individual e não representa, neste momento, um julgamento definitivo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

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