Uma mulher em situação de rua foi detida no início da tarde desta terça-feira (25), após danificar pelo menos oito carros em um estacionamento público no Setor de Clubes Esportivos Sul, em Brasília, e atacar uma galeteria. Durante a ocorrência, segundo testemunhas, ela teria afirmado que queria ser presa para conseguir tomar banho e comer. O caso agora deverá passar por avaliação médica para verificar se há necessidade de internação involuntária, medida que, pelas regras do Distrito Federal, deve ser excepcional e indicada por profissionais de saúde diante de uma crise ou quadro psíquico agudo.
Imagens de uma câmera de segurança registraram a mulher caminhando pelo estacionamento e arremessando pedras, pedaços de madeira e barras de ferro contra os veículos. Pelo menos oito carros foram atingidos. Em um deles, o vidro traseiro foi quebrado e um tijolo lançado pela mulher acabou sobre a tampa do porta-malas. Em outro veículo, o para-brisa ficou trincado.
Além dos automóveis, a mulher também atacou uma galeteria localizada na região. Testemunhas conseguiram contê-la até a chegada da Polícia Militar. Depois da abordagem, ela foi levada para a 1ª Delegacia de Polícia, na Asa Sul.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), a mulher ainda deverá passar por avaliação médica. O objetivo é verificar se há indicação para internação involuntária.
Quando a internação é necessária?
O episódio ocorre poucos dias depois da regulamentação, no Distrito Federal, das regras para atendimento e eventual internação involuntária de pessoas em situação de rua. O decreto que regulamenta a medida estabelece que a internação deve ser excepcional e temporária, como último recurso terapêutico. A norma também proíbe ações indiscriminadas de recolhimento forçado.
Entre os sinais que podem indicar a necessidade de uma avaliação especializada estão risco à vida, violência, negligência extrema com os próprios cuidados e sintomas psicóticos. Nesses casos, uma equipe especializada deve avaliar a condição de saúde física e mental e decidir se há necessidade de encaminhamento para atendimento hospitalar ou internação.
A Secretaria de Saúde também estabelece que a internação psiquiátrica deve ser considerada quando os recursos de atendimento fora do hospital forem insuficientes. Casos de sofrimento psíquico intenso, comportamento agitado, agressivo, ameaçador ou violento podem ser encaminhados para internação de curta duração, conforme avaliação médica e os critérios da rede.
Isso significa que estar em situação de rua, sozinho, não é motivo para internação involuntária. A medida exige uma avaliação clínica que identifique uma condição de saúde que justifique a internação.
E o caso da mulher que depredou os carros?
A ocorrência reúne elementos que podem justificar uma avaliação especializada: houve comportamento violento, destruição de patrimônio e risco potencial para outras pessoas. Mas isso não significa, automaticamente, que a internação involuntária seja indicada.
A própria regulamentação determina que a decisão seja tomada por equipe de saúde, e não apenas pela polícia ou pela condição social da pessoa. Quando alguém em situação de rua é conduzido a uma delegacia por uma ocorrência policial e apresenta sinais de crise mental, a autoridade policial deve solicitar uma avaliação da condição física e mental.
Outros casos no DF
A discussão ganhou força no Distrito Federal após os primeiros casos de internação involuntária registrados depois da regulamentação da política. Um homem de 31 anos foi internado após ser encontrado andando pelos trilhos do metrô, em situação considerada de risco à coletividade. Também houve o caso de um idoso de 72 anos em situação de rua, internado após ser encontrado em condição de negligência e com uso de álcool.
Os casos levantaram o debate sobre até onde a internação involuntária pode ser utilizada como instrumento de proteção e tratamento e onde começa a necessidade de políticas de assistência social, acolhimento e atendimento pela rede de saúde mental.
A própria Secretaria de Saúde destaca que demandas exclusivamente sociais, como necessidade de abrigo ou afastamento de conflitos comunitários, não caracterizam, por si só, casos de internação psiquiátrica.
No caso da mulher que depredou os veículos, a avaliação médica será determinante para definir se houve uma crise de saúde mental que justifique a internação ou se o caso deve ser encaminhado por outras vias da rede de assistência e proteção social.
