TRE-DF barra registro de Arruda para disputar o Governo do Distrito Federal

TRE-DF barra registro de Arruda para disputar o Governo do Distrito Federal O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decid…

TRE-DF barra registro de Arruda para disputar o Governo do Distrito Federal
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), indeferir o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O placar foi de 5 votos a 0, consolidando o entendimento da Corte de que o candidato permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, votou pela procedência das ações que questionavam a candidatura de Arruda, destacando que as condenações por improbidade administrativa ainda produzem efeitos eleitorais. O voto foi acompanhado integralmente pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.
Arruda recorrerá ao TSE
Após a decisão, José Roberto Arruda afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, o ex-governador sustentou que a decisão do TRE-DF contraria a legislação aprovada em 2025.
“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, declarou.
Parecer da Procuradoria
Antes mesmo do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia recomendado o indeferimento do registro de candidatura. Segundo o órgão, seis processos envolvendo condenações por improbidade administrativa ainda mantêm efeitos sobre a situação eleitoral de Arruda.
As ações decorrem de investigações ligadas à Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009, quando Arruda exercia o mandato de governador do Distrito Federal.
Entre os casos analisados está o chamado “Mensalão do DEM”, esquema que, segundo as investigações, envolvia arrecadação de recursos de empresas de informática para pagamento de deputados distritais em troca de sustentação política ao governo.
A Procuradoria também destacou que as condenações foram confirmadas em decisões colegiadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), reforçando o entendimento de que a inelegibilidade permanece em vigor.
Inelegibilidade até 2030
Na manifestação apresentada ao TRE-DF, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu que Arruda deve permanecer inelegível até dezembro de 2030.
O entendimento considera as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que ampliou de oito para 12 anos o prazo de inelegibilidade quando um agente público volta a ser condenado por fatos distintos enquanto ainda sofre os efeitos de condenações anteriores.
Embora a primeira condenação, confirmada em 2014, tenha encerrado seus efeitos em 2022, o Ministério Público Eleitoral sustenta que novas condenações, iniciadas em 2018, reiniciaram a contagem do prazo, estendendo a inelegibilidade até 2030.
Com a decisão desta quinta-feira, Arruda fica impedido de disputar o Palácio do Buriti nas eleições deste ano, salvo se obtiver decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral ao analisar o recurso que será apresentado por sua defesa.

Da redação 

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