CEOF aprova meia‑entrada para frentistas e rodoviários no Distrito Federal
Para ter acesso ao benefício, os trabalhadores deverão apresentar carteira de identificação emitida pela empresa empregadora, como foto, cargo, data de admissão e dados pessoais
Foto: Ângelo Pignaton/Agência CLDF
Proposta de autoria de João Cardoso prevê que a identificação terá validade anual, renovável enquanto permanecer o vínculo empregatício
De autoria do deputado João Cardoso (Avante), o Projeto de Lei 351/2019, que garante desconto de 50% no valor dos ingressos de eventos culturais, esportivos e de entretenimento para frentistas e rodoviários foi aprovado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). Em reunião nesta terça-feira (3), os integrantes do colegiado concordaram que, para ter acesso ao benefício, os trabalhadores deverão apresentar carteira de identificação emitida pela empresa empregadora, contendo fotografia, cargo, data de admissão e dados pessoais. A confecção do documento será de responsabilidade das empregadoras.
Pelo projeto, são considerados frentistas os trabalhadores de postos de combustíveis responsáveis pelo atendimento aos clientes e abastecimento de veículos. Já os rodoviários abrangem motoristas e cobradores contratados por empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
A identificação terá validade máxima de um ano, podendo ser renovada por igual período enquanto permanecer o vínculo empregatício. Em caso de desligamento, a empresa deverá recolher e inutilizar o documento.
“É necessário dizer que esse benefício contribuirá efetivamente para assegurar melhoria na qualidade de vida dos referidos profissionais, uma vez que lhes possibilitará acesso a eventos que normalmente é de grande dificuldade para eles, devido aos altos preços cobrados pelos ingressos”, observa João Cardoso.
Com Informações Câmara Legislativa do DF
