O Supremo Tribunal Federal formou maioria e aprovou uma tese que reorganiza o sistema remuneratório da magistratura e do Ministério Público, limitando os chamados “penduricalhos” e estabelecendo novas regras para pagamento de benefícios extras.
A proposta foi apresentada pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Pelo modelo, as verbas indenizatórias passam a ter limite de até 35% do salário dos ministros da Corte — hoje fixado em R$ 46.366,19, teto do funcionalismo público.
Além disso, o STF aprovou uma tese de repercussão geral que unifica o entendimento sobre o teto constitucional e fixa regras provisórias até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre o tema. A decisão passa a valer já a partir do mês-base de abril, com impacto nos salários pagos em maio.
Limite de até 70% para verbas extras
O principal ponto da decisão é o escalonamento das vantagens que podem ultrapassar o subsídio mensal. O STF definiu que a soma total de benefícios extras não pode exceder 70% do teto, divididos em dois blocos:
- 35% por antiguidade: adicional por tempo de carreira, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35 anos de serviço;
- 35% para verbas indenizatórias: incluindo diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Na prática, o modelo tenta padronizar os pagamentos e reduzir distorções que permitiam que remunerações ultrapassassem o teto constitucional.
A Corte também determinou a extinção imediata de uma série de benefícios considerados inconstitucionais por não terem previsão em lei federal. Entre eles estão auxílios como moradia, alimentação, combustível, creche, além de licenças compensatórias e gratificações criadas por decisões administrativas locais.
Segundo o STF, fica proibida a criação de novas verbas indenizatórias ou auxílios sem aprovação do Congresso Nacional, reforçando a necessidade de base legal para qualquer pagamento extra.
A decisão estabelece ainda regras rígidas de transparência. Tribunais e órgãos do Ministério Público deverão divulgar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por cada membro, com detalhamento de todas as verbas.
Pagamentos retroativos também sofreram restrições: valores reconhecidos até fevereiro de 2026 ficam suspensos e só poderão ser liberados após auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de autorização do próprio STF.
Alcance da decisão
As novas regras se estendem também a carreiras como Defensorias Públicas, Advocacia Pública e Tribunais de Contas. No caso de procuradores, o STF reforçou que a soma de salários com honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto constitucional.
Apesar do impacto amplo, a Corte destacou que a tese vale especificamente para a magistratura e funções essenciais à Justiça, não sendo automaticamente aplicada a outras categorias do serviço público.
Ao justificar o voto, ministros apontaram falta de transparência e distorções no modelo atual, defendendo que a medida cria parâmetros mais claros e pode gerar economia significativa aos cofres públicos.
