Justiça condena envolvidos em manipulação no Candangão 2024

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A Justiça do Distrito Federal deu um passo decisivo no combate à manipulação de resultados no futebol local ao condenar quatro réus por envolvimento em um esquema criminoso em jogos do Santa Maria no Campeonato Candango de 2024. A decisão, publicada na terça-feira (31/1), partiu da Vara Criminal de Santa Maria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e detalha a atuação estruturada do grupo voltado à obtenção de lucro por meio de apostas esportivas. Líder do esquema, William Pereira Rogatto, autointitulado como Rei do Rebaixamento, cumprirá pena superior a 13 anos.

A sentença tem origem em denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ligado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no âmbito da operação denominada “Fim de Jogo”. A investigação apontou uma organização com divisão clara de funções, envolvendo desde a gestão esportiva até a atuação direta de jogadores em campo para interferir nos resultados.

Apontado como líder do esquema, William Pereira Rogatto recebeu pena unificada de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 58 dias-multa calculados com base no salário-mínimo vigente à época dos fatos. Amauri Pereira dos Santos também foi condenado, com pena fixada em 11 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, somada a 45 dias-multa.

Outros dois réus, Alexandre Batista Damasceno e Nathan Henrique Gama da Silva, receberam penas de sete anos de reclusão cada, em regime inicial semiaberto, além de 30 dias-multa individuais. A decisão ainda absolveu Dayana Nunes Feitosa, presidente do Santa Maria naquela edição do Candangão, após análise das provas apresentadas no processo. Todas as decisões ainda cabem recurso.

Esquema estruturado

De acordo com a sentença, a organização criminosa explorou fragilidades financeiras do Santa Maria para estabelecer um ambiente favorável às fraudes no Candangão. A atuação incluía ajustes prévios de resultados e participação deliberada de atletas em lances determinantes das partidas, sempre com foco em ganhos no mercado de apostas esportivas.

A decisão judicial destacou a existência de divisão de tarefas e planejamento interno, elementos típicos de uma estrutura organizada. A influência direta no desempenho esportivo comprometeu a normalidade das partidas e gerou distorções nos resultados observados ao longo da competição.

Relembre o caso

O caso ganhou repercussão ao longo do Campeonato Candango de 2024 após uma sequência de resultados atípicos envolvendo o Santa Maria. Goleadas expressivas, como as derrotas do Santinha para o Gama, por 5 a 0, e o Ceilândia, por 6 a 0, e comportamentos incomuns dentro de campo acenderam o alerta de autoridades e operadores do mercado de apostas.

As investigações apontaram a atuação direta de jogadores em lances específicos, como pênaltis cometidos de forma incomum, erros técnicos fora do padrão e interferências decisivas no andamento das partidas. O grupo atuava com alinhamento prévio, com definição de ações dentro do jogo voltadas ao favorecimento de resultados previamente combinados.

A apuração também identificou movimentações financeiras suspeitas e padrões anômalos em plataformas de apostas, cenário reforçado por relatórios técnicos e análises detalhadas das partidas. O conjunto de evidências levou à deflagração da operação “Fim de Jogo” e à denúncia formal apresentada pelo MPDFT.

Provas e impacto

As condenações tiveram como base relatórios técnicos com identificação de padrões anômalos em apostas, além de comunicações financeiras consideradas suspeitas e análises detalhadas de lances incompatíveis com a lógica esportiva. Depoimentos colhidos em juízo e demais provas reunidas ao longo da investigação reforçaram o conjunto probatório apresentado pelo MPDFT.

Na decisão, o magistrado ressaltou o impacto direto das ações sobre a credibilidade do futebol. A manipulação de resultados afetou a integridade das competições e abalou a confiança do público, extrapolando o campo esportivo e configurando crimes previstos na legislação penal, com reflexos sobre a lisura do desporto e o funcionamento das instituições.

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