Defesa de Oruam pede liberdade para o rapper: “Seletividade penal”

Defesa de Oruam pede liberdade para o rapper: “Seletividade penal”

A defesa de Oruam se manifestou nesta segunda-feira (1º/9) e voltou a pedir a liberdade do rapper carioca. Em nota, os advogados constetam a legalidade da prisão decretada pela Justiça do Rio de Janeiro e voltam a solicitar que o cantor responda em liberdade.

O rapper está preso preventivamente na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu 3, Zona Oeste do Rio de Janeiro, desde o dia 22 de julho. Ele é acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificada, além de crimes como tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, lesão corporal e desacato.

6 imagens"Orgulho de onde vim", diz Oruam ao comentar sucesso de novo álbumCom macaco-prego nos ombros, Oruam chamou atenção dos seguidores ao vestir animal com marca de luxoLeandro é produtor musical de OruamOruamO rapper Oruam em ensaio fotográfico para revista britânicaFechar modal.1 de 6

Oruam está preso desde 22 de julho

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“Orgulho de onde vim”, diz Oruam ao comentar sucesso de novo álbum

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Com macaco-prego nos ombros, Oruam chamou atenção dos seguidores ao vestir animal com marca de luxo

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Leandro é produtor musical de Oruam

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Oruam

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O rapper Oruam em ensaio fotográfico para revista britânica

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Segundo os representante do cantor, a principal prova que embasa a acusação de tentativa de homicídio são pedras encontradas em “local incerto e sem autoria definida”, o que, na avaliação de especialistas independentes, não seria suficiente para sustentar a detenção.

Os advogados afirmam, ainda, que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos “genéricos” e sem fundamentos. A equipe do rapper também destaca que ele é réu primário, tem endereço fixo e carreira pública consolidada, o que permitiria a liberdade condicional durante o processo.

A nota oficial foi divulgada pelo Portal LeoDias.

Confira a nota da equipe de Oruam na íntegra:

“O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, está preso preventivamente há mais de um mês, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificada. A principal prova apresentada no processo são pedras encontradas em local incerto, sem autoria definida, sendo que especialistas independentes apontam não haver elementos técnicos suficientes para sustentar tal acusação. Apesar disso, a prisão preventiva foi decretada sob fundamentos genéricos de suposta influência sobre jovens e laços não comprovados com o crime organizado.

O contraste se torna evidente quando comparado ao caso de um policial civil que, após disparar e atingir o pé de um entregador, foi indiciado apenas por lesão corporal. Nesse caso, havia vítima ferida, materialidade e autoria confirmadas, mas a tipificação jurídica se limitou ao artigo 129 do Código Penal, tratamento mais brando diante da gravidade dos fatos.

Enquanto Oruam responde por tentativa de homicídio — previsto no artigo 121, §2º, c/c art. 14, II, do Código Penal — sem provas objetivas, o agente público que efetuou disparo comprovado contra um civil responde em liberdade por lesão corporal. Tal discrepância revela uma possível violação ao princípio da isonomia assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Além disso, a manutenção da prisão preventiva do artista contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige demonstração clara de risco concreto à ordem pública ou ao processo. Oruam é réu primário, possui endereço fixo e carreira pública consolidada, podendo responder às acusações em liberdade sem oferecer perigo à sociedade ou à instrução criminal.

O caso expõe um cenário de seletividade penal, no qual acusações frágeis contra um jovem negro e periférico resultam em encarceramento, ao passo que atos violentos praticados por agentes do Estado recebem enquadramento jurídico mais brando. A desproporcionalidade entre os dois casos levanta sérias dúvidas sobre a igualdade de tratamento e reforça a necessidade de que a Justiça se paute por provas objetivas, e não por narrativas ou estigmas sociais.”

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