Justiça determina recuperação do Parque do Areal e remoção de ocupações irregulares no DF

*Por Cintia Ferreira

A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do DF, o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e a Terracap a adotarem medidas para proteger e recuperar o Parque do Areal, em Águas Claras. A decisão foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF (VMADUF), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A sentença determina a remoção de ocupações irregulares dentro da unidade de conservação, a recuperação das áreas degradadas e a delimitação física do perímetro do parque.

Segundo a decisão, os órgãos responsáveis deverão apresentar, em até dois meses, um cronograma detalhado para retirada das ocupações ilegais. O plano deverá incluir levantamento socioeconômico das famílias que vivem no local e medidas de acolhimento e moradia para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Após a apresentação do cronograma, os réus terão prazo de seis meses para concluir a remoção das ocupações e realizar a realocação das famílias.

Com a área desocupada, deverá ser elaborado um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que precisará ser aprovado pelo IBRAM em até seis meses. Depois da aprovação, os órgãos terão mais seis meses para executar integralmente a recuperação ambiental do parque.

A decisão também obriga o IBRAM a apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manejo do Parque do Areal nos autos do processo.

O juiz responsável pelo caso fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento das medidas determinadas pela Justiça.

A ação do MPDFT busca garantir a preservação ambiental da unidade de conservação, proteger a função ecológica da área e assegurar a correta delimitação do espaço público.

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