Câmara aprova PL que determina prazo mínimo de validade para compra de alimentos da merenda escolar

Câmara aprova PL que determina prazo mínimo de validade para compra de alimentos da merenda escolar

Rovena Rosa/Agência Brasil Outra medida é a que eleva percentual de recursos para a compra de alimentos da agricultura familiar Medida visa …

Rovena Rosa/Agência Brasil

Outra medida é a que eleva percentual de recursos para a compra de alimentos da agricultura familiar

Medida visa coibir o envio para escolas de alimentos próximos do vencimento e evitar o desperdício de recursos públicos

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei 2205/2022, que determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade.

Como já passou pelo Senado, a matéria agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou contra a proposta.

Segundo o texto, a regra se aplica apenas aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. Há ainda a determinação de que a exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente nos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do PNAE.

O relator da matéria, deputado Florentino Neto (PT-PI), disse que a incorporação da regra visa coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos.

“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de descarte de produtos vencidos antes do consumo”, explicou.

Agricultura familiar

Outra emenda é a que eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE que devem ser utilizados na aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei amplia a oferta de alimentos frescos, saudáveis e produzidos localmente nas escolas, diversificando os cardápios e enriquecendo a dieta dos estudantes com itens de maior valor nutricional. Além de fortalecer a segurança alimentar e nutricional dos alunos, a medida dinamiza as economias rurais locais, gerando renda para pequenos agricultores e cooperativas familiares e estimulando práticas de agricultura sustentável”, destacou o relator.

O texto diz ainda que deve ficar explícito o papel de fiscalização dos contratos por parte dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).

“Ao incluir a cláusula de prazo de validade já nos editais e contratos, a norma assegura que os fornecedores e gestores estejam vinculados de antemão ao cumprimento do requisito, integrando a nova regra aos procedimentos operacionais de compra pública”, ressaltou o deputado Florentino Neto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *