Após divergências de Fux, Cármen Lúcia e Zanin são os próximos a votar

Após divergências de Fux, Cármen Lúcia e Zanin são os próximos a votar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 14h desta quinta-feira (11/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus pelo envolvimento na suposta trama golpista para impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder. Para esta quinta, estão previstos os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

A sessão desta quinta é extraordinária, ou seja, não estava prevista inicialmente na programação da Corte para tratar da Ação Penal 2.668, que aborda a suposta tentativa de golpe, mas foi solicitada pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, diante da possibilidade de prolongamentos dos votos. A sessão é realizada após um dos dias mais marcantes do julgamento: a quarta-feira (10/9), com o voto do ministro Luiz Fux, que durou mais de 12 horas.


O que já aconteceu

  • A primeira autoridade a se manifestar no julgamento foi o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que apresentou a acusação.
  • Depois foi a vez dos advogados dos réus apresentarem as alegações finais em relação às acusações.
  • Na sequência, apresentou o voto o relator da Ação Penal 2.668, ministro Alexandre de Moraes.
  • Depois de Moraes, votaram os ministros Flávio Dino e Luiz Fux.
  • Agora, são esperados os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF.
  • Após os votos, será feita a dosimetria das penas de cada réu, caso a condenação se confirme.

A apresentação do voto de Luiz Fux foi marcada pelas divergências dele em relação ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e  ao colega Flávio Dino. Os dois foram os primeiros a votar entre os cinco membros da Primeira Turma.

O posicionamento divergente de Fux no julgamento já era esperado. Durante a tramitação do processo, ele já vinha dando sinais de entendimento diferente sobre alguns pontos do processo.

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Ministro Luiz Fux, do STF

Victor Piemonte/STF

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Victor Piemonte/STF

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Ministro Luiz Fux, do STF

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4 de 7HUGO BARRETO/METRÓPOLES
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Ministro Luiz Fux

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Primeira Turma do STF

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Alexandre de Moraes, ministro do STF

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Divergências de Fux

Uma das divergências mais expressivas de Fux é em relação ao conceito dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Para Fux, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito já absorve o de golpe. Moraes e Dino consideram que são delitos distintos. A compreensão de que são crimes diferentes tende a elevar as penas.

Ao longo do voto, Fux apontou pontos da peça condenatória que ele considera contraditórios. Esses detalhes o levaram a afirmar, por exemplo, que os réus podem ser beneficiados. “Dúvidas ou contradições enfraquessem as acusações pró-réu”.

A acusação da PGR sustenta, entre outros pontos, que houve uma campanha para desacreditar o sistema brasileiro de votação. O entendimento de Fux é que as falas de Bolsonaro, por exemplo, não implicam, necessariamente, em uma “adequação típica criminal”.

“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito de discurso ou entrevistas, ainda que contenham questionamentos quanto à regularidade do sistema de votação”, pontuou Fux.

Situação dos réus

Um dos momentos que mais chamaram a atenção, e era objeto de expectativa, foi a manifestação de Fux em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro votou pela absolvição de Bolsonaro de todos os cinco crimes pelos quais ele foi acusado: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

No entendimento de Fux, a acusação não teria conseguido provar a participação direta de Bolsonaro na articulação da suposta tentativa de golpe de Estado. Um dos argumentos utilizados pelo ministro foi a respeito da existência da minuta do golpe, bem como da relação de Bolsonaro com o documento.

“O réu está sendo acusado por um documento cujo teor exato não é conhecido, de origem incerta, e apresentado em uma reunião da qual nem participou”, disse o ministro do STF.

Fux votou, também, pela absolvição completa do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos; do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; do general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; e do general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

Em relação ao ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, Fux votou para absolvição do réu pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro do STF também deliberou pela suspensão do processo em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Condenação de Cid e Braga Netto

Por outro lado, Fux entendeu haver provas para a condenação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, que é delator do processo, e do general e ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em relação aos demais crimes, o ministro votou pela absolvição.

Como Moraes e Flávio Dino já haviam votado pela condenação de ambos, com o voto de Fux dessa quarta, a Primeira Turma, que é composta por cinco ministros, atingiu a maioria para a condenação de Cid e Braga Netto, em relação a esse crime específico.

Placar

Após o voto do ministro, a sessão desta quinta começará com o seguinte placar:

  • 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
  • 3 a 0 pela condenação, mesmo que parcial, de Mauro Cid e Braga Netto.

A sessão da Primeira Turma do STF desta quinta está marcada para às 14h. Também está agendada uma sessão para esta sexta, quando é previsto que haja a decisão sobre a punição exata para cada réu, caso a condenação se confirme. Essa fase é chamada tecnicamente de dosimetria.

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