Bombeiro lesionado em curso tem liminar negada e expulsão é mantida

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso de um ex-soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), que após se lesionar durante o curso de formação, foi expulso do cargo e tenta, desde então, reverter a situação.
O homem alega ter sido desligado de forma equivocada, causado por um erro em um documento médico. No pedido de cirurgia assinado por um médico da corporação, um exame de imagem feito, segundo o ex-soldado, em outubro de 2021 aparece como realizado em junho de 2014 – data que seria anterior à entrada nos bombeiros.
Histórico de acidentes
Conforme mostrado pelo Metrópoles em matéria publicada há 5 anos, durante o curso de formação, ele sofreu um acidente de serviço que o afastou do serviço por meses. Enquanto isso, ficou lotado em funções administrativas.
Após seis cirurgias no ombro, foi inserido em uma nova turma do Curso de Formação de Praças (CFP), o seu segundo desde que passou no concurso do CBMDF. Voltou a se machucar e, por isso, precisou de mais afastamentos médicos.
Ainda segundo a defesa dele, a corporação não cumpriu o protocolo exigido para reinserção no segundo curso, como a realização do Teste de Aptidão Física (TAF).
Segundo ele, apesar de continuar exercendo atividades internas, suas ausências no curso eram contabilizadas como faltas. “Passei anos no administrativo, mas no curso as faltas corriam normalmente, mesmo quando estava de atestado parcial”, afirma.
Sobre o entendimento da Justiça
Ao analisar o recurso, a conclusão do desembargador Sérgio Rocha foi que a expulsão não se deu pela data equivocada do exame, mas por exceder o número máximo de faltas permitido.
No documento, o tribunal frisou que a legislação interna da corporação prevê a exclusão em casos como esse: após duas tentativas, ainda não foi possível finalizar o curso.
“Todavia, primeiramente, o erro de fato apontado pelo autor (lesão preexistente) não foi o fundamento essencial da sentença que reconheceu a legalidade do seu desligamento da corporação, e sim as faltas em razão de afastamentos médicos”, ressaltou.
O Metrópoles acionou o Corpo de Bombeiros, que afirmou não ser possível “possível fornecer informações ou comentários sobre casos individuais, uma vez que envolvem dados pessoais e sensíveis”. “Ressaltamos, contudo, que a Corporação tem ciência do caso supracitado, e permanece à disposição da Justiça para prestar todo e qualquer esclarecimento que venha a ser formalmente demandado, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional e o devido processo legal”.