CLDF aprova novas regras para uso de áreas públicas por quiosques

CLDF aprova novas regras para uso de áreas públicas por quiosques

Um Projeto de Lei Complementar que estabelece novos critérios para a utilização de áreas públicas por quiosques e trailers foi aprovado, nesta terça-feira (21/10), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

De autoria do Poder Executivo, o projeto atualiza a Lei de número 4.257, que, após mais de 15 anos e diversas alterações judiciais, “necessita de renovação para garantir a segurança jurídica e regularizar as ocupações de áreas públicas”.

Novas Regras para Uso e Ocupação

Segundo o projeto, a principal mudança reside na diferenciação da natureza do mobiliário. No caso de quiosques, considerados mobiliários fixos, a ocupação da área pública deve ser precedida de licitação e determinada por “permissão de uso qualificada”. O texto define o prazo máximo do contrato em 10 anos, sem renovação.

Os trailers, definidos como bens móveis, acoplados a um veículo automotor e removíveis após o horário autorizado, podem ocupar áreas públicas mediante autorização de uso. Nesse caso, o mobiliário deve ser recolhido diariamente do espaço público.

Conforme a redação, a instalação de quiosques e trailers é permitida somente se prevista em Plano de Ocupação, projeto urbanístico ou paisagístico aprovado.

O Plano de Ocupação, que será elaborado pelas Administrações Regionais, deve conter a localização, as atividades permitidas, a metragem máxima, a altura e a padronização. Para o Conjunto Urbanístico de Brasília, os quiosques não podem ultrapassar 15 metros quadrados.

O projeto também prevê o direito de preferência para o licitante que comprovar a ocupação da área pública objeto da licitação até 1º de janeiro de 2019, permitindo a ele a chance de cobrir o valor da melhor oferta.

Transferência e sucessão foram autorizadas no PL apenas para a Permissão de Uso Qualificada, sujeita a licitação, e restritas a uma única vez, “visando evitar a perpetuação da ocupação da área pública”.

Proibições e Sanções

O projeto lista extensas obrigações e proibições para permissionários e autorizatários. Entre as proibições, destacam-se: residir no quiosque ou trailer, arrendar ou locar o espaço físico, exceto nos casos de transferência ou sucessão permitidas, e utilizar a área adjacente para colocação de churrasqueira, fritadeira ou compressores.

O descumprimento das normas acarreta sanções aplicadas de forma isolada ou cumulativa, incluindo advertência, multa, interdição, apreensão e cassação da outorga. As multas variam de R$ 499,80 a R$ 2.499,25, podendo ser duplicadas em caso de reincidência, má-fé ou dolo.

A permissão ou autorização de uso será cassada, por exemplo, se o permissionário for advertido mais de três vezes em um ano, ou se deixar de recolher o preço público por mais de seis meses.

Autorização provisória

Até a aprovação do Plano de Ocupação e a realização da licitação, o Poder Público poderá conceder autorização de uso aos atuais ocupantes de quiosques, de forma provisória.

Os ocupantes históricos afetados por decisões judiciais anteriores também podem requerer a permissão de uso.

Aprovado no Plenário da Casa, o texto segue agora para sanção do governador do Distrito Federal.

Crédito da Materia

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