declaração final pede financiamento e proteção social

declaração final pede financiamento e proteção social

Belém – A declaração final da Cúpula do Clima foca no financiamento de ações de mitigação às mudanças climáticas atreladas à proteção social. O documento foi publicado nesta sexta-feira (7/11), marcando o encontro de chefes de Estado e governo no evento que dará as diretrizes de negociação da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), que começa na segunda-feira (10/11).

A chamada Declaração de Belém foi assinada por 43 países e pela União Europeia. Ela faz 25 menções à palavra financiamento, foco da COP30, e 23 ao termo “proteção social”. As ideias são justamente as bandeiras levantadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no comando da Conferência.

“O texto da Declaração traz elementos inovadores, que refletem a visão brasileira sobre o enfrentamento simultâneo da pobreza, da fome e da emergência climática. O texto chama a atenção para o fato de que o impacto adverso das mudanças climáticas, embora afete a todos, é desigual e atinge mais fortemente os países, populações e comunidades mais pobres e em situação de vulnerabilidade”, diz o governo Lula.

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Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP 30

Ricardo Stuckert

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Vice-presidente do Quênia, Abraham Kithure Kindiki, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP 30

Ricardo Stuckert

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Primeiro-Ministro do Reino da Noruega, Jonas Gahr Støre, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Pietro Parolin, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Primeiro-Ministro do Reino dos Países Baixo, Dick Schoof, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Vice-Primeiro-Ministro e Chanceler da República Italiana, Antonio Tajani, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, António Guterres, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Presidente do Banco Mundial, Ajay Banga, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, Dilma Rousseff, com a primeira-dama Janja e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

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Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, e presidente Luiz Inácio Lula da Silva na COP30

Ricardo Stuckert

Dentro do foco em financiamento, a Declaração de Belém firma o compromisso de “apoiar o desenvolvimento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) e incentivar ações climáticas e projetos de financiamento climático por meio de fundos e mecanismos globais, regionais e nacionais que gerem resultados positivos integrados para as pessoas, a natureza e o clima”.

O TFFF vem sendo discutido desde a COP de Dubai, sendo um dos métodos para que a meta de US$ 1,3 trilhão para financiamento climático seja atingida. O mecanismo foi lançado oficialmente pelo Brasil na COP30, e prevê recompensa financeira aos países em desenvolvimento que conservem os biomas, que são importantes para a mitigação das mudanças climáticas.

O documento, que sintetiza as discussões desta Cúpula do Clima, reconhece que os efeitos das mudanças do clima são desiguais e atingem principalmente países pobres e vulneráveis. Nesse sentido, defende uma ação climática centrada nas pessoas, com políticas de mitigação e adaptação considerem o direito humano à alimentação e à proteção social.

Além disso, a Cúpula do Clima reforçou o alinhamento com compromissos internacionais, como o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o Compromisso de Sevilha.

Assinam a declaração: Brasil, São Cristóvão e Névis, Colômbia, Sudão, Bielorrússia, Eslovênia, Guiné-Bissau, Coreia do Norte, Equador, Uruguai, República do Congo, Alemanha, Mianmar, Ruanda, Eslováquia, Áustria, Espanha, Portugal, China, Dinamarca, Cabo Verde, Quirguistão, Zimbábue, Chile, Seicheles, República Dominicana, Mauritânia, República da Guiné, Panamá, Reino Unido, Países Baixos, Cuba, Moçambique, Cazaquistão, Haiti, União Europeia, Noruega, México, Malásia, Zâmbia, Etiópia, Indonésia, Peru e França.

Confira a Declaração de Belém na íntegra

Preâmbulo

1.         Em 7 de novembro, na cidade de Belém, Brasil, os Líderes e Chefes de Delegação dos países signatários se reuniram no início da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para reconhecer que, apesar de todos os esforços passados e futuros de mitigação e adaptação, as mudanças climáticas já afetam, e continuarão a afetar, toda a humanidade, sendo que esses impactos já são, e continuarão a ser, profundamente desiguais.

2.         A mudança do clima, a degradação ambiental e a perda da biodiversidade já estão agravando a fome, a pobreza e a insegurança alimentar, comprometendo o acesso à água, piorando os indicadores de saúde e aumentando a mortalidade, aprofundando desigualdades e ameaçando meios de subsistência, com impactos desproporcionais sobre pessoas já pobres ou em situação de vulnerabilidade.

3.         Enfrentar a distribuição desigual dos impactos climáticos exige uma mudança fundamental em nossa abordagem à ação climática. Comprometemo-nos a colocar os impactos desiguais da mudança do clima no centro da nossa resposta, em consonância com o princípio da UNFCCC de dar plena consideração às necessidades específicas e às circunstâncias especiais dos países em desenvolvimento, em especial os mais vulneráveis.

4.         Afirmamos que enfrentar os impactos desiguais das mudanças climáticas e promover uma resposta climática centrada nas pessoas contribuirá para transições justas e para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e do direito à seguridade social, entre outros direitos humanos. Isso requer diálogo social e a participação, engajamento e empoderamento dos mais afetados pelas mudanças climáticas e pelas políticas relacionadas ao clima.

5.         Reafirmamos a importância de alinhar os objetivos sociais, econômicos e ambientais. Tomamos como base o Acordo de Paris e os resultados do primeiro Balanço Global (Global Stocktake), bem como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Documento Final da Segunda Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e o Compromisso de Sevilha, adotado na Quarta Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento, que ressaltou a centralidade da erradicação da pobreza e da fome por meio de financiamento integrado ao desenvolvimento sustentável. Destacamos também as importantes conexões e sinergias entre os objetivos da presente Declaração e a Declaração dos Emirados Árabes Unidos sobre Agricultura Sustentável, Sistemas Alimentares Resilientes e Ação Climática, bem como os Princípios Orientadores de Baku sobre Desenvolvimento Humano para Resiliência Climática.

Nossos Compromissos

I.         Fazer da Proteção Social a Base da Resiliência

6.         Quase metade da população mundial não tem acesso à proteção social, e muitos dos excluídos estão justamente entre os mais expostos aos impactos das mudanças climáticas. Os sistemas de proteção social são mais frágeis justamente onde deveriam ser mais robustos: nas comunidades afetadas pela pobreza, fome e alta vulnerabilidade climática.

7.         Reconhecemos que sistemas de proteção social inclusivos, capazes de se adaptar às necessidades em constante mudança, de se preparar para riscos futuros e de responder rapidamente durante crises, estão entre as estratégias mais eficazes e eficientes para construir resiliência, reduzir vulnerabilidades e proteger a vida e a dignidade humanas.

8.         Trabalharemos para:

(i)        Expandir sistemas de proteção social e assistência emergencial adaptados às mudanças do clima;

(ii)       Integrar os sistemas de proteção social com alertas antecipados, preparação para desastres, ações antecipatórias, respostas a perdas e danos, bem como com os setores de recursos naturais e meio ambiente;

(iii)      Conectar a proteção social com intervenções em nutrição, alimentação escolar, meios de subsistência, saúde, extensão agrícola e educação, promovendo a resiliência de longo prazo e a adaptação frente a impactos climáticos adversos;

(iv)      Utilizar a proteção social para apoiar transições justas e mitigar os impactos socioeconômicos adversos de políticas de transição, por meio da vinculação do apoio à renda com desenvolvimento de habilidades e acesso ao trabalho decente;

(v)       Promover pesquisas, gerar evidências e incentivar a inovação em proteção social como área-chave para a transição justa, viabilizando a adaptação inclusiva, a mitigação e a resposta a perdas e danos.

II. Apoiar os Pequenos Produtores de Alimentos como Agentes de Resiliência

9.         Agricultores familiares e de pequena escala, pescadores artesanais, criadores tradicionais, Povos Indígenas e comunidades locais, trabalhadores rurais e outros grupos cujos meios de vida dependem dos recursos naturais estão entre os mais vulneráveis às mudanças climáticas. No entanto, quando devidamente apoiados por investimentos adequados, acesso a financiamento e políticas públicas direcionadas, são essenciais para sistemas alimentares sustentáveis, uso racional da água, manejo sustentável de ecossistemas, desenvolvimento econômico e estabilidade social, sob uma abordagem de transição justa.

10.       Comprometemo-nos a investir para fortalecer sua resiliência, trabalhando para:

(i)        Ampliar soluções que permitam que famílias em situação de vulnerabilidade climática e pequenos produtores em áreas rurais gerenciem riscos climáticos, aumentem sua resiliência e reduzam vulnerabilidades — incluindo seguros, garantias, mecanismos de redução de riscos, proteção social vinculada à produção e financiamento para evitar, minimizar e enfrentar perdas e danos;

(ii)       Expandir o acesso das populações mais vulneráveis em áreas rurais a infraestrutura e serviços resilientes ao clima, como acesso seguro à água e saneamento, irrigação inteligente e eficiente, gestão de secas e enchentes, energia sustentável, instrumentos financeiros adequados, capacitação, informações de mercado, ferramentas e serviços de assistência técnica e extensão rural;

(iii)      Apoiar os pequenos produtores na adoção de práticas sustentáveis e resilientes ao clima, que favoreçam a adaptação, a resiliência, e promovam dietas nutritivas, e que contribuam para a mitigação por meio da redução de emissões e aumento do sequestro de carbono;

(iv)      Aproveitar mercados locais, regionais e globais para promover meios de vida sustentáveis, segurança alimentar e nutricional, e a transformação de sistemas alimentares resilientes ao clima;

(v)       Promover a reorientação de políticas e apoios públicos para aqueles que incentivem a agricultura e sistemas alimentares sustentáveis, e a resiliência dos pequenos produtores.

III. Viabilizar Transições Justas para Povos em Regiões de Florestas e Ecossistemas Sensíveis

11.       Áreas com elevada cobertura florestal e outras regiões ecologicamente críticas estão sob intensa pressão de desmatamento e degradação. O manejo sustentável e a expansão da cobertura florestal são essenciais para a mitigação da mudança do clima e para a biodiversidade, assim como para a agricultura, dada a importância dos serviços ecossistêmicos prestados pelas florestas, além de contribuírem para a adaptação.

12.       Não há forma duradoura de combater o desmatamento sem promover ativamente o desenvolvimento social e econômico vibrante e sustentável, com alternativas de subsistência viáveis para as populações que vivem nessas regiões, como componente fundamental de uma transição justa.

13.       Comprometemo-nos, assim, a trabalhar para:

(i)        Desenvolver, implementar e ampliar soluções inclusivas e sustentáveis, incluindo modelos diversificados de agroflorestas, que gerem empregos decentes e meios de vida sustentáveis para as populações locais, especialmente as mais pobres e vulneráveis, promovendo ao mesmo tempo o manejo sustentável da biodiversidade, dos solos e da água, e contribuindo para a adaptação e mitigação climática;

(ii)       Expandir alternativas sustentáveis de subsistência por meio da bioeconomia, agroflorestas, serviços rurais, ecoturismo, restauração e conservação de terras e ecossistemas;

(iii)      Apoiar o desenvolvimento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) e incentivar ações climáticas e projetos de financiamento climático por meio de fundos e mecanismos globais, regionais e nacionais que gerem resultados positivos integrados para as pessoas, a natureza e o clima;

(iv)      Proteger os direitos de propriedade sobre florestas e outros direitos dos Povos Indígenas e comunidades locais como estratégia eficaz para fortalecer a resiliência, combater atividades ilegais nas florestas e promover a gestão responsável das florestas e da biodiversidade, integrando os sistemas de conhecimento indígenas e ancestrais em oportunidades viáveis de meios de vida e desenvolvimento para esses povos e comunidades.

Meios de Implementação

I. Garantindo Financiamento em Escala e de Forma Equitativa para uma Ação Climática Centrada nas Pessoas

14.       Como parte de um esforço global, conclamamos todas as Partes a cumprir o Novo Objetivo Coletivo Quantificado de financiamento climático, acordado na COP29 em Baku, mobilizando pelo menos US$ 300 bilhões anuais até 2035 para os países em desenvolvimento, com os países desenvolvidos liderando esse esforço e com todos os atores atuando em conjunto para ampliar o financiamento para a ação climática nos países em desenvolvimento, a partir de fontes públicas e privadas, até pelo menos US$ 1,3 trilhão por ano até 2035. Defendemos que a implementação eficaz do NCQG deve reconhecer a prioridade fundamental de garantir a segurança alimentar e erradicar a fome, conforme disposto no Acordo de Paris .

15.       Trabalharemos, portanto, para incentivar o aumento dos investimentos sustentáveis em sistemas de proteção social adaptados à mudança do clima, resiliência dos pequenos produtores de alimentos, e soluções de meios de vida sustentáveis e inclusivas para povos em áreas com alta cobertura florestal e outros ecossistemas sensíveis — a partir da provisão e mobilização de financiamento climático, bancos de desenvolvimento, fundos multilaterais climáticos, parceiros de desenvolvimento bilaterais e multilaterais, recursos domésticos e setor privado, inclusive por meio de:

(i)        Incentivar os fundos multilaterais de clima e natureza, bem como outras entidades financeiras, a apoiarem mais propostas que utilizem esses mecanismos como instrumentos centrais para uma ação climática inclusiva, garantindo também o fortalecimento institucional e de capacidades de longo prazo;

(ii)       Reforçar as capacidades nacionais e locais para acessar e utilizar com eficiência os recursos do financiamento climático nessas estratégias;

(iii)      Vincular os sistemas nacionais de proteção social, as ações antecipatórias e os sistemas de resposta rápida ao novo cenário de financiamento para perdas e danos, bem como aos mecanismos de redução de riscos de desastres no âmbito da Estratégia de Sendai;

(iv)      Ampliar o acesso equitativo ao financiamento climático para agricultores familiares e pequenos produtores, pescadores artesanais, comunidades extrativistas, Povos Indígenas, populações afrodescendentes, comunidades locais e outros trabalhadores da produção de alimentos em pequena escala, que estão sub-representados nos fluxos de investimentos climáticos;

(v)       Eliminar barreiras e superar os desincentivos que dificultam o acesso das Partes que são países em desenvolvimento ao financiamento climático, incluindo os altos custos de capital, espaço fiscal reduzido, níveis insustentáveis de endividamento, custos e condicionalidades excessivos para acessar os recursos.

II. Integrar a Ação Climática Centrada nas Pessoas nas Estratégias Nacionais

16.       Encorajamos os países a considerar a inclusão explícita e claramente definida da ação climática centrada nas pessoas, especialmente nos mais vulneráveis, ao revisarem seus compromissos climáticos nacionais, particularmente nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), bem como em suas estratégias ou planos, notadamente os Planos Nacionais de Adaptação (NAPs), Estratégias de Longo Prazo (LTS), Programas de Ação Nacional para o Combate à Desertificação, Abordagens Programáticas para Perdas e Danos, e nos Planos e Estratégias Nacionais de Biodiversidade (NBSAPs).

17.       Essas estratégias centradas nas pessoas incluem, entre outros, as áreas previamente destacadas de a) sistemas e programas de proteção social, particularmente aqueles voltados aos mais vulneráveis aos impactos climáticos; b) estratégias para promover a adaptação e resiliência dos produtores de alimentos em pequena escala; e (c) soluções de meios de vida sustentáveis e inclusivas para preservar florestas e ecossistemas, promovendo uma transição justa.

III. Ação Climática Centrada nas Pessoas em Situações de

Fragilidade e Crises Prolongadas

18.       Até 2030, estima-se que cerca de 60% da população mundial em extrema pobreza, ou aproximadamente 435 milhões de pessoas, viverão em economias afetadas por conflitos ou instabilidade. A fome, a insegurança alimentar, a desnutrição e a pobreza são impulsionadas ou agravadas pelos impactos das mudanças climáticas e pela degradação ambiental associada. A ação climática e humanitária, em sinergia com a assistência ao desenvolvimento e com os sistemas de proteção social, deve fortalecer capacidades nacionais e locais por meio de investimentos em abordagens antecipatórias e de preparação prévia a crises, permitindo respostas eficazes durante eventos climáticos extremos e apoiando a resiliência, a recuperação e a adaptação de longo prazo.

19.       Conclamamos os parceiros das áreas climática, humanitária e de desenvolvimento a oferecer coordenação mais eficaz entre assistência humanitária, ação climática e ação para o desenvolvimento em países em situação de fragilidade ou em crises prolongadas, e a atuarem de forma mais integrada para criar condições que permitam o desenvolvimento liderado pelos governos nacionais e pelas comunidades locais, trabalhando com os sistemas, programas e políticas nacionais sempre que possível, e apoiando sua reconstrução quando necessário, respeitando as estratégias tradicionais de resiliência, os princípios humanitários e a sensibilidade aos conflitos. Conclamamos os atores do financiamento climático a garantir financiamento acessível, flexível e plurianual para esses contextos, aumentando a disponibilidade de recursos para uma ação climática centrada nas pessoas em tempo oportuno.

Acompanhamento de Resultados

20.       Comprometidos com a responsabilização e a ação concreta, apoiaremos os seguintes objetivos mensuráveis:

(i)        Com base nos resultados da Quarta Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento (“Compromisso de Sevilha”) e da Segunda Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social de 2025, buscaremos apoiar os países em desenvolvimento a expandir a cobertura da proteção social em pelo menos dois pontos percentuais ao ano, com prioridade e celeridade nos países com altos níveis de pobreza, fome e exposição a impactos climáticos e menor cobertura de proteção social.

(ii)       Preparação climática dos sistemas de proteção social: trabalharemos para aumentar o número de países altamente vulneráveis aos impactos climáticos que tenham capacidade nacional e local de avaliar e antecipar vulnerabilidades climáticas de curto e longo prazo, e que tenham adaptado seus sistemas de proteção social para lidar com choques e estressores climáticos prolongados.

(iii)      Financiamento climático para a proteção social: responderemos às demandas dos países mobilizando mais financiamento climático de todas as fontes para fortalecer os sistemas nacionais de proteção social, aumentando sua capacidade de adaptação aos riscos climáticos e seu papel na promoção de ações climáticas inclusivas e caminhos para transições justas.

(iv)      Financiamento climático para a agricultura em pequena escala: trabalharemos para ampliar a parcela do financiamento climático que chega diretamente a agricultores familiares, pequenos empreendimentos agroalimentares, cooperativas, pescadores artesanais, associações de trabalhadores e outros pequenos produtores envolvidos na produção de alimentos e no processamento e comércio doméstico de alimentos e produtos de base biológica.

(v)       Meios de vida sustentáveis para transições justas: mobilizaremos financiamento climático de todas as fontes para apoiar projetos que promovam empregos decentes e oportunidades sustentáveis de subsistência para pessoas pobres e vulneráveis em regiões de alta cobertura florestal e ecossistemas sensíveis.

(vi)      Integração nas estratégias climáticas: promoveremos o aumento do número de países que incluam ações específicas nas áreas de proteção social, sistemas agroalimentares resilientes e promoção de meios de vida sustentáveis e transições justas em seus NDCs, Planos/Estratégias Climáticas Nacionais, Estratégias para a Natureza e/ou NAPs.

(vii)     Pesquisa: buscaremos aumentar o investimento — de todas as fontes — em pesquisa, coleta de dados e evidências, análise e disseminação nas áreas relacionadas à ação climática centrada nas pessoas.

21.       Conclamamos o ACNUR, o CGIAR, FAO, FIDA, OIT, OCDE, PNUD, PNUMA, UNFCCC, UNICEF, UNIDO, PMA, OMS, OMM, Banco Mundial e outras organizações internacionais relevantes nas áreas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e ação climática a coordenar-se e estabelecer linhas de base relevantes e mecanismos de acompanhamento das sete áreas-foco acima, visando um balanço de progresso em 2030, com etapa intermediária de avaliação em 2028.

22.       Reconhecemos e apoiamos a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza como uma iniciativa flexível e orientada para a ação, capaz de oferecer apoio estruturado, aprendizado compartilhado e melhor integração financeira para a implementação de políticas lideradas pelos países em todos esses domínios, em sinergia com diversas outras iniciativas.

23.       Ao reforçarmos nosso compromisso com uma resposta climática centrada nas pessoas e com a necessidade de enfrentar os impactos desiguais da mudança do clima, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris, revisitaremos coletivamente nosso progresso em 2030 e, até lá, conclamamos os atores da cooperação internacional para o desenvolvimento, do financiamento ao desenvolvimento e do financiamento climático a atuarem de forma mais eficaz e coordenada, compartilhando experiências e acelerando a ação nacional e colaborativa em apoio aos países no cumprimento dos objetivos desta Declaração.

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