Em voto, Fux minimiza envolvimento de Garnier em reunião golpista

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (10/9), contra a atribuição do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ao ex-comandante da Marinha Almir Garnier dos Santos. O magistrado justificou que colocar as tropas à disposição de um plano golpista, como atribuído ao réu pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não é prova suficiente para incriminá-lo.
“Colocar à disposição é uma coisa, prestar é outra. […] Não há elemento material que indique Almir Garnier a qualquer plano de golpe”, afirmou o ministro.
“Não há nenhuma prova nos autos de que ele se reuniu com mais de quatro pessoas com desígnios nulos para, de forma duradoura, praticar determinados crimes. Foi uma reunião de ‘estou à disposição’. O subordinado, o réu, nem integrou assim uma entidade autônoma, ainda que nas reuniões tenha havido discussão de medidas de exceção que revelam o caráter ilícito. Tal fato não preenche os elementos do tipo penal de organização criminosa”, justificou Fux.
O ministro também rejeitou os crimes de dano qualificado, deterioração ao patrimônio, organização criminosa armada e golpe de Estado (absorvido pelo crime de abolição do Estado Democrático) no caso do militar.
Acompanhe o julgamento, na Primeira Turma do STF:
Almir Garnier está entre os oito réus julgados por suposta participação no chamado “núcleo crucial” da trama que teria buscado impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022. Ele comandou a Marinha durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e, de acordo com a PGR, teria se alinhado ao então presidente para dar sustentação militar a um projeto de ruptura institucional.
Em uma reunião citada pela PGR no processo, com a participação dos três comandantes das Forças Armadas, em 7 de dezembro de 2022, no Palácio do Planalto, o almirante teria tido acesso à minuta do golpe e colocado as tropas a serviço do plano. A defesa de Garnier, no entanto, afirma que as provas produzidas são insuficientes para uma condenação.
A acusação aponta que Garnier, junto de outros oficiais de alta patente, ajudou a estruturar o plano golpista, reforçando a articulação entre militares e civis para impedir a transição democrática.
Por isso, responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.