Estado de sítio ou GLO não cabem após derrota eleitoral, diz Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, em julgamento da suposta trama golpista, que a reunião com os comandantes das Forças Armadas às vésperas do fim do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha como intuito tratar de um golpe de Estado.
Moraes questionou a razão para Bolsonaro convocar uma reunião para tratar de algo como tentar um estado de sítio ou uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para reverter a derrota nas urnas nas eleições presidenciais de 2022.
“É importante frisar: a reunião foi sobre o quê? Por que o presidente da República convocaria os comandantes das Forças Armadas às vésperas de terminar seu mandato e convocaria os comandantes das Forças para discutir a sua manutenção? Essa foi a reunião. A perpetuação no poder. Na ausência de um instrumento jurídico de impugnação, só restava um instrumento: a força. GLO, intervenção militar. É claro aqui. Claro e cristalino”, disse Moraes.
O relator da ação penal citou que Bolsonaro, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder da organização criminosa, buscava apoio dos comandantes para a empreitada criminosa.
“Porque, obviamente, sem tropas ele não conseguiria naquele momento. Foi tentar um outro ato executório e aqui a autoria mediata é muito clara, é muito óbvia, se não conseguisse que os comandantes militares apoiassem”, completou Moraes.
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Em outro momento, Moraes endereçou uma crítica da defesa dos réus: “A tentativa consuma o crime. Todos esses atos executórios, desde junho de 2021, até este momento, e prosseguindo até 8/1 2023, foram atos que consumaram golpe de estado. Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumar o golpe”, argumentou o ministro.
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Crimes imputados pela PGR e analisados pelos ministros:
- Organização criminosa armada.
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- Golpe de Estado.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimôno da União, com considerável prejuízo para a vítima (com exceção de Ramagem).
- Deterioração de patrimônio tombado (com exceção de Ramagem).
Os crimes atribuídos a Alexandre Ramagem – deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado – foram suspensos por terem ocorrido após a diplomação, atendendo parcialmente ao pedido da Câmara dos Deputados.