Filho 04 falta a sessões em SC na 1ª semana do julgamento de Bolsonaro

Filho 04 falta a sessões em SC na 1ª semana do julgamento de Bolsonaro

O filho “04” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o vereador Renan Bolsonaro (PL), faltou às últimas duas sessões da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú para acompanhar o pai em meio ao julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF).

Renan não esteve presente nas sessões de 2 e 3 de setembro e justificou a ausência aos colegas “em decorrência de assuntos pessoais”. A medida utilizada pelo vereador é autorizada no Regimento Interno da Casa, desde que a justificativa seja submetida e aprovada pelo plenário — o que acabou ocorrendo.

O vereador apresentou o pedido com base no artigo 37, § 4º, inciso II do Regimento, que determina que o subsídio não sofrerá desconto quando a falta for por motivo justificado, desde que submetido ao Plenário e aceito pela maioria absoluta dos vereadores.

Foto colorida de ausência de Jair Renan em sessão na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú - Metrópoles

O documento, assinado por um assessor de Renan em 1° de setembro, foi encaminhado ao gabinete da Presidência e justificava que as ausências se deram por “assuntos pessoais”. Na prática, os dois dias coincidiram com as primeiras sessões do julgamento de Bolsonaro no STF.

Conforme o Metrópoles mostrou, o ex-presidente recebeu em casa os filhos Carlos Bolsonaro (PL), vereador do Rio de Janeiro, e Renan, que esteve ausente em Balneário.

A reportagem tentou contato com o gabinete do vereador Jair Renan, mas não conseguiu retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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Carlos e Jair Renan, chegam na casa do pai

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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O ex-presidente Jair Bolsonaro

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Bolsonaro em sua casa

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Bolsonaro em prisão domiciliar

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Bolsonaro em 2º dia de seu julgamento no STF

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Revés legislativo

O vereador também sofreu um revés no mês passado acerca do projeto de lei de sua autoria que proíbe a exibição de símbolos, emblemas ou qualquer forma de apologia ou doutrinação ao comunismo, socialismo e nazismo em espaços públicos e privados do município.

Um parecer jurídico da Procuradoria da Câmara apontou que a proposta é inadmissível por inconstitucionalidade formal — por invadir a competência da União — e por inconstitucionalidade material, ao ferir a liberdade de expressão. Apesar disso, o parecer foi ignorado e a CCJ da Casa aprovou o andamento da proposta.

Segundo a Procuradoria, a medida afronta diretamente a liberdade de expressão e o princípio do pluralismo político, previstos na Constituição.

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