A Justiça do Distrito Federal decidiu suspender, em caráter liminar, os efeitos da lei distrital nº 7.845/2026 e barrou o uso de imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão atende a uma ação popular que questiona possíveis prejuízos ao patrimônio público. 
Segundo o processo, a lei autorizava o Governo do Distrito Federal a utilizar bens públicos, incluindo imóveis de órgãos e empresas estatais, para reforçar a estrutura financeira do banco. Entre as medidas previstas estavam a transferência de ativos, uso desses bens como garantia e operações financeiras envolvendo patrimônio público. 
Na decisão, o juiz apontou que essas ações foram autorizadas sem que houvesse informações claras sobre o real nível de comprometimento financeiro do BRB. Também foi destacada a ausência de auditorias, relatórios completos e transparência sobre as contas do banco. 
O magistrado afirmou que a definição de estratégias para capitalização deveria partir dos próprios órgãos internos do banco, como a diretoria e o conselho de administração. Para ele, a lei acabou interferindo na gestão da instituição, que tem autonomia administrativa e financeira. 
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo a outras estatais do DF, como empresas públicas que poderiam perder imóveis sem estudos sobre o impacto dessas transferências. A decisão também cita que não há comprovação de interesse público nas operações previstas. 
A Justiça também mencionou que alguns imóveis listados na lei podem ter restrições, como uso vinculado a serviços públicos ou até bloqueios judiciais, o que ainda deverá ser analisado ao longo do processo. 
Diante disso, foi determinado que o Distrito Federal não pode realizar qualquer ato para executar a lei, especialmente aqueles que envolvam a transferência de imóveis ou outros bens para o BRB. A suspensão vale até nova decisão judicial. 
Apesar da medida, o banco segue autorizado a adotar ações internas para lidar com sua situação financeira, desde que respeite as regras de governança, transparência e controle previstas em lei.
