Foto: Carolina Curi/Agência CLDF Proposta pelo deputado Wellington Luiz, a Lei possibilita que Igrejas prestem serviços à comunidade como …
Foto: Carolina Curi/Agência CLDF
Proposta pelo deputado Wellington Luiz, a Lei possibilita que Igrejas prestem serviços à comunidade como forma de retribuição pela utilização do espaço cedido
Na prática, o novo texto estabelece que a retribuição pela permissão de uso de imóveis públicos pelas instituições sem fins lucrativos poderá ser feita em moeda social, conforme regulamentação específica. O termo se refere a um tipo de moeda alternativa, geralmente utilizada dentro de uma determinada comunidade, com o objetivo de fortalecer a economia local e estimular a solidariedade.
Por essa lógica, Igrejas podem, por exemplo, prestar serviços à comunidade como forma de retribuição pela utilização do espaço cedido. O parlamentar comemorou a sanção da lei e destacou os impactos positivos que a medida promove. “Essa iniciativa, que autoriza o uso de moeda social nas permissões de uso de terrenos, promove autonomia, assegura legalidade e oferece suporte a quem se dedica a cuidar das pessoas”, avalia Wellington Luiz.
Outra modificação define que, em caso de distrato – rescisão do contrato de alienação firmado entre a entidade (associação ou organização sem fins lucrativos) e o poder público (Terracap ou GDF) – será concedido um abatimento de 10% sobre o valor total historicamente pago pela entidade, excluindo-se multas e juros moratórios ou compensatórios.
Christopher Gama/ Agência CLDF


