Maioria do STF invalida reajuste por idade em planos de saúde antigos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (8/10) o julgamento que discutia a validade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.

Por maioria de 7 a 2, a Corte decidiu que a norma que proíbe o aumento das mensalidades em razão do ingresso na faixa dos 60 anos também se aplica a esses contratos antigos. Os ministros seguiram a linha inaugurada pela ministra aposentada Rosa Weber.

O resultado, contudo, ainda não foi oficialmente proclamado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A decisão final será anunciada de forma conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que trata de tema semelhante e tramita no plenário virtual.

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O recurso discutia a aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde contratados antes de sua vigência. Uma operadora contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou abusivo o aumento da contribuição de um plano de saúde em razão da idade, especialmente por se tratar de consumidora duplamente vulnerável, que necessita de “tutela diferenciada e reforçada”.

Com os votos, acompanharam Rosa Weber os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros Dias Toffoli — que havia votado no plenário virtual e ratificou o voto em plenário — e Marco Aurélio Mello divergiram e votaram pelo provimento do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso se declararam impedido, e Luiz Fux, suspeito.

Processo

O caso tramita no STF há anos, após uma consumidora do Rio Grande do Sul acionar a Justiça contra um reajuste aplicado ao completar 60 anos. O processo passou por instâncias inferiores até chegar ao Supremo em recurso interposto pela operadora.

O julgamento teve início no plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico.

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