Metanol: Anvisa regulamenta produção em massa de antídoto
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial da fabricação de álcool etílico injetável. O órgão publicou, na noite desta sexta-feira (3/10), uma resolução que visa aumentar os esforços para combater as intoxicações advindas do consumo impróprio de metanol por meio de bebidas alcoólicas.
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O objetivo primordial da resolução 994/25 é agilizar a disponibilidade do medicamento que contém álcool etílico absoluto na forma farmacêutica injetável. Este produto é destinado especificamente ao tratamento de intoxicação por metanol. O medida tem validade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação a critério da Anvisa.
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Para otimizar o processo, os medicamentos cuja fabricação for autorizada sobre a resolução 994/25 serão regularizados pela Anvisa sob regime de notificação, assim ficando isentos de registro.
A autorização de fabricação só pode ser iniciada após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A Anvisa traz na resolução que as empresas fabricantes devem estar localizadas em território nacional e atender a todas as condições sanitárias vigentes para a fabricação e monitoramento dos medicamentos.
Além disso, as fabricantes devem possuir Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) vigente, emitido pela Anvisa, especificamente para a linha de medicamentos estéreis e forma farmacêutica solução parenteral de pequeno volume.
Casos
O Brasil ultrapassou, na tarde desta sexta-feira (3/10), a marca de 100 casos suspeitos de intoxicação por metanol, com 113 notificações em todo o país. Além de São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal, mais três estados tiveram registros da suspeita: Bahia, Paraná e Mato Grosso do Sul notificaram os primeiros casos em investigação. Em todo o país já são 11 casos confirmados – todos em São Paulo.

