Moraes revoga parcialmente as medidas cautelares impostas a Do Val

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou parcialmente, nesta sexta-feira (29/8) as medidas cautelares impostas contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES). As contas bancárias foram desbloqueadas e ele terá a tornozeleira eletrônica retirada, por exemplo.
O senador estava usando tornozeleira e teve as contas bancárias e verba de gabinete bloqueadas. A decisão se dá após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, solicitar que a Advocacia Geral do Senado entrar com um recurso no STF para atenuar as cautelares impostas a Do Val.
“A Presidência do Senado Federal encaminhou pedido de reconsideração de medidas cautelares alternativas à prisão em relação ao Senador Marcos do Val, em virtude de fato novo e superveniente consistente no pedido de licença temporária do cargo de Senador da República. Anexou, ainda, laudo médico “que comprova a necessidade de afastamento da função parlamentar para tratamento de sua saúde”, diz Moraes.
Moraes atendeu o pedido e determinou o desbloqueio do salário e verbas de gabinete do senador, contas bancárias e a dispensa do uso da tornozeleira, proibição das redes sociais e o recolhimento no período noturno.
Por outro lado, as medidas cautelares de proibição de ausentar-se do país e apreensão dos passaportes ficam mantidas, pois “continuam presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Penal”
“Assim, verifica-se a possibilidade da revogação de várias das medidas cautelares impostas, considerado o retorno do Marcos do Val ao território nacional, a apreensão de seus passaportes, e seu afastamento do exercício do mandato de Senador da República, bem como as declarações de respeito ao Estado Democrático de Direito. Diante do exposto, nos termos do artigo 21 do Regimento Interno desta Supremo Corte, revogo parcialmente as medidas cautelares anteriormente impostas”.
Em nota, a defesa do senador afirmou que recebeu com bons olhos a decisão de Moraes. “Desde o início, manteve-se a convicção de que tais medidas eram desproporcionais e afrontam a Constituição Federal, atingindo não apenas o Senador, mas também o livre exercício do mandato outorgado pelo povo do Espírito Santo. A atuação técnica e responsável da Advocacia do Senado Federal em conjunto com esta Defesa foi essencial para resguardar as prerrogativas parlamentares, que jamais poderiam ter sido limitadas sem fundamento sólido”, disse.