Não há qualquer contradição na condenação
Ao votar para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal da trama golpista, nesta sexta-feira (7/11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório” que decretou a pena de 27 anos e 3 meses ao ex-chefe do Executivo acusado de liderar uma trama golpista.
“Não há qualquer contradição no acórdão condenatório, uma vez que o voto deste ministro relator fundamentou, exaustivamente, a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção”, escreveu.
Com isso, Moraes explica que ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, chamado de concurso material, afastando a ideia de que um crime “absorve” o outro.
A tese de absorção de crimes foi alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. A medida, no caso, resultaria em uma redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma – com exceção do ministro Luiz Fux.
Por ser relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento dos embargos de declaração de Bolsonaro e os demais condenados no chamado núcleo crucial da trama golpista. todos foram rejeitados por Moraes.
A análise, que teve início na manhã desta sexta, termina na próxima semana, no dia 14/11.

Bolsonaro usou os chamados embargos de declaração para questionar sua condenação a 27 anos e 3 meses, definida pelo STF. Embora esse tipo de recurso não afete o mérito da decisão, ele é usado para esclarecer alguns pontos do acórdão.
Moraes, no entanto, não acatou a argumentação da defesa do ex-presidente, rebatendo ponto a ponto todos os pontos levantados pelos advogados.
Um deles foram as alegações de suposta omissão e contradição na análise sobre a aplicação do princípio da consunção, ou seja, absorção dos dois crimes.
“Raciocínio contraditório”
Segundo a defesa de Bolsonaro, por um lado, o voto que o o condenou “reconhece a existência de um projeto unitário de poder, com organização, divisão de tarefas e sequência de atos; por outro, afirma haver finalidades distintas a justificar o concurso material”.
Também diz que “tal raciocínio é contraditório: se há unidade de desígnio e encadeamento único de condutas, a tentativa de golpe de Estado é mero meio normal de execução da abolição violenta da ordem democrática”.
Para Moraes, contudo, o argumento da defesa é “inviável”.
“Ressalta-se que o acórdão condenatório fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção e, consequentemente, também afastou a tese subsidiária de aplicação de concurso formal”, afirmou.

