Nikolas sobre monitoramento policial de Bolsonaro: “Canalhas”

Nikolas sobre monitoramento policial de Bolsonaro: “Canalhas”

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) se pronunciou nas redes sociais sobre a decisão de reforço do policiamento nas imediações da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em Brasília. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (26/8).

“Monitorar os chefes do tráfico que continuam mandando dentro da cadeia? Não. Mas mobiliza todo o aparato estatal, com seu dinheiro, pra monitorar o rival político que nunca foi condenado por nenhum crime na vida. Canalhas”, publicou Nikolas. Confira:

Imagerm colorida, Nikolas sobre monitoramento policial de Bolsonaro: "Canalhas" - MetrópolesPublicação de Nikolas Ferreira no X.

Policiamento no endereço de Bolsonaro

A decisão de Moraes em reforçar o policiamento na casa do ex-presidente atendeu a uma recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), feita após solicitação do líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT-RJ), que alegou, em ofício, suposto risco de fuga evidenciado por investigação da Polícia Federal.

Moraes determinou à Polícia Penal do Distrito Federal que “proceda ao monitoramento em tempo integral das medidas cautelares impostas” a Bolsonaro, “com destacamento de equipes para monitoramento em tempo real do endereço residencial do réu, onde cumpre prisão domiciliar”.

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Para Moraes, o acompanhamento policial é “adequado e necessário”.

“Considerando a proximidade do julgamento de mérito da AP 2.668/DF e o fundado quanto à suficiência das medidas cautelares decretadas, verifica-se adequado e necessário o monitoramento do réu e investigado Jair Messias Bolsonaro, em complemento às medidas cautelares impostas e referendadas pela Primeira Turma desta Suprema Corte, de modo a assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro do STF.

Na decisão, Moraes determina, ainda, que o monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal “deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança”.

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