Profissionais de saúde são treinados para identificar sinais de violência contra mulheres e acolher as vítimas no DF
Treinamento do IgesDF orienta equipes a reconhecer indícios silenciosos e atender com escuta qualificada Por Agência Brasília* | Edição: …
Treinamento do IgesDF orienta equipes a reconhecer indícios silenciosos e atender com escuta qualificada
Por Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira A cada quatro minutos, uma mulher sofre violência física no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em muitos casos, os primeiros sinais surgem nos serviços de saúde e passam despercebidos. Diante desse cenário, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) capacita profissionais para reconhecer esses indícios e garantir acolhimento adequado às vítimas. Na manhã desta terça-feira (24), profissionais participaram de uma capacitação voltada à identificação e ao acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, realizada no auditório do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). A formação reuniu equipes de diferentes áreas da assistência e teve como foco qualificar a escuta, ampliar a capacidade de reconhecer sinais muitas vezes silenciosos e garantir encaminhamentos adequados dentro da rede de proteção. Durante o encontro, a assistente social do IgesDF e palestrante Beatriz Sousa Liarte destacou que os indícios de violência nem sempre são evidentes no momento do atendimento. “A mulher raramente chega ao serviço de saúde relatando diretamente a agressão. Muitas vezes, ela apresenta queixas que parecem desconectadas, mas que, quando analisadas com atenção, podem revelar uma situação de vulnerabilidade”, afirma. Entre os principais alertas estão as chamadas queixas inespecíficas, como consultas frequentes sem diagnóstico definido, dores crônicas sem causa aparente, faltas recorrentes a atendimentos, tanto da mulher quanto dos filhos, e a presença de parceiros com comportamento controlador. Também chamam atenção sinais na saúde sexual e reprodutiva, como infecções sexualmente transmissíveis de repetição, lesões sem explicação consistente, início tardio do pré-natal, dor durante a relação sexual e gestações não planejadas. “O corpo fala e, muitas dessas manifestações, são respostas dos abusos e precisam ser acolhidas com escuta ativa e responsabilidade profissional”, reforça Beatriz.
A formação reuniu equipes de diferentes áreas da assistência e teve como foco qualificar a escuta, ampliar a capacidade de reconhecer sinais muitas vezes silenciosos e garantir encaminhamentos adequados dentro da rede de proteção | Foto: Divulgação/CGDF
No campo da saúde mental, sintomas como ansiedade, depressão, estresse, insônia, dificuldade de concentração e comportamentos autodestrutivos também podem estar associados à violência e exigem avaliação integrada. A forma de abordagem é determinante para garantir segurança e vínculo. A orientação é evitar questionamentos que gerem julgamento ou culpabilização e priorizar uma postura empática e acolhedora. O primeiro passo é assegurar o cuidado integral à paciente, atendendo às necessidades imediatas, sejam físicas ou psicológicas. Em seguida, é essencial registrar todas as informações em prontuário, incluindo anamnese, exame físico, condutas adotadas e encaminhamentos. “O preenchimento da ficha de notificação de violência também integra esse processo, assim como a orientação sobre o registro de ocorrência policial. Mas isso sempre com cautela, para não afastar a mulher do serviço de saúde”, enfatiza a assistente social. O fluxo inclui ainda o encaminhamento para outros pontos da rede de saúde e para serviços da rede intersetorial de enfrentamento à violência, conforme a necessidade de cada caso. Notificação é obrigatória A capacitação também reforçou a obrigatoriedade da notificação compulsória dos casos de violência. O procedimento consiste na comunicação às autoridades sanitárias e deve ser realizado mesmo diante de suspeitas. A notificação é sigilosa e não tem caráter de denúncia. Nos casos de violência sexual ou tentativa de suicídio, o prazo para registro é de até 24 horas. Já as situações de violência doméstica sem violência sexual devem ser notificadas em até sete dias, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Desde a Lei nº 13.931/2019, os casos de violência contra a mulher passaram a integrar oficialmente a lista de agravos de notificação compulsória, fortalecendo o monitoramento e as políticas públicas de enfrentamento. Uma nova edição da capacitação será realizada na próxima sexta-feira (27), também no HRSM, com o objetivo de ampliar a participação de profissionais de outros plantões. A iniciativa é organizada pelo Núcleo de Educação Permanente (Nudep), pela Gerência de Gestão do Conhecimento (GGCON) e pela Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (Diep). *Com informações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF)
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