Radialista e emissora são condenados por discurso de ódio contra religiões de matriz africana em Formosa

A Justiça condenou em definitivo o radialista Fábio José de Sousa Rodrigues e a Rádio Lance FM Formosa por discurso de ódio contra praticantes de religiões de matriz africana, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A decisão, com trânsito em julgado, foi proferida pela 2ª Vara Cível de Formosa. Além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações aos condenados.

Segundo a ação, apresentada pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Formosa, durante o programa “Café com Notícias”, transmitido ao vivo em 14 de março de 2023, o radialista associou praticantes de candomblé e de outras religiões de matriz africana ao mal, em tom considerado depreciativo e intolerante.

Após o episódio, o MPGO instaurou procedimento para apurar possível violação de direitos humanos e disseminação de discurso de ódio. Como o radialista não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta, o caso foi levado à Justiça.

Na sentença, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira entendeu que o conteúdo veiculado extrapolou os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, configurando conduta ilícita e intencional. O magistrado ressaltou que, embora sejam direitos fundamentais, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa não são absolutas e não podem servir de justificativa para a propagação de discurso de ódio.

A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da emissora, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre as medidas impostas, os condenados deverão:

  • Fazer retratação pública no mesmo veículo de comunicação em que ocorreu a ofensa, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
  • Retirar definitivamente das redes sociais e demais plataformas o programa exibido em 14 de março de 2023;
  • Veicular campanha contra a discriminação religiosa, com inserção diária de vinhetas por 30 dias na programação da emissora.

O valor da indenização será destinado integralmente a projetos educativos e informativos sobre religiões de matriz africana, elaborados com participação de seus praticantes e do MPGO, acrescido de juros e correção monetária.

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